ESTIMAÇÃO

Justiça de Minas Gerais manda ex-marido pagar pensão ao cachorro adquirido pelo casal

Animal precisa de cuidados especiais, pois sofre de insuficiência pancreática exócrina

A Justiça de Minas Gerais determinou, na segunda-feira (9), que um homem pague 30% do salário mínimo à ex-esposa para custear os cuidados do cachorro de estimação adquirido pelo então casal. O caso aconteceu em Conselheiro Lafaiete (MG).

Conforme a decisão, o valor mensal de R$ 423,60 será utilizado para tratar as doenças do cão, que sofre de insuficiência pancreática exócrina, uma doença que demanda cuidados especiais. As informações são do G1.

Na peça, a mulher disse que não teve filhos com o ex, mas que adquiriram juntos o animal, que segue sob os cuidados dela. O juiz da 1ª Vara Cível da Comarca de Conselheiro Lafaiete, Espagner Wallysen Vaz Leite, entendeu se tratar de uma relação familiar multiespécie.

A definição é do Instituto Brasileiro de Direito de Família (IBDFAM). O órgão de família reconhece o vínculo afetivo entre humanos e seus animais de estimação.

“Esse conceito vem ganhando espaço na sociedade brasileira, gerando variadas discussões que, inevitavelmente, têm sido levadas aos tribunais. Nesse processo, é possível verificar que o animal de estimação parece ter o afeto de ambas as partes”, disse o juiz na decisão.

Haverá uma audiência de conciliação no Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania. Caso não haja acordo, correrá o prazo para contestação e o julgamento terá sequência.