AUDIÊNCIA DE CUSTÓDIA

Justiça decide soltar homem preso por furtar carne em supermercado, em Novo Gama

Suspeito além de viver em situação de rua, é também usuário de drogas e teria cometido o furto porque estava como fome

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A Justiça determinou a soltura de um homem em situação de rua, que foi acusado de furtar duas peças de carne de um supermercado em Novo Gama, no entorno do Distrito Federal (DF). A decisão foi dada pela juíza Marianna de Queiroz Gomes, durante audiência de custódia, realizada neste sábado (27).

“Vejo que a melhor conduta para o caso é aplicar o princípio da insignificância, com exclusão da triplicidade material, o que determina a não-caracterização da conduta como crime e o relaxamento do flagrante. Vale esta decisão como alvará de soltura”, destaca trecho da decisão.

A magistrada se baseou nos vetores da insignificância reconhecida pelo Supremo Tribunal Federal (STF).

Segundo os autos do caso, o homem além de viver em situação de rua, é também usuário de drogas e teria cometido o furto porque estava como fome. O homem foi preso após a polícia ser acionada pelo supermercado.

Entenda o caso

Conforme o processo apresentado na audiência de custódia, a mercadoria que estava a venda e que foi levada pelo suspeito estava etiquetada em valor total de R$98,30.

Segundo a testemunha que trabalha no setor de prevenção de perdas do estabelecimento, o suspeito estaria fazendo compras, quando foi visto colocando uma peça de carne dentro de suas calças e outra no carrinho de compras. Ele teria saído sem pagar pela carne.

Na ocasião, ele foi alcançado pelo funcionário e acabou entregado voluntariamente uma peça de carne. Ao ser revistado a outra peça foi encontrada dentro de suas calças.

Perante a autoridade policial, o suspeito ficou em silêncio. Já na audiência de custódia, o acusado relatou ser usuário de drogas e estar em situação de rua há cerca de quatro meses. Além disso, afirmou que não trabalha e que roubou porque estava com fome.

O homem foi preso em flagrante e foi estipulada fiança de R$410. Em audiência de custódia, o Ministério Público requereu a liberdade provisória.

De acordo com a juíza, o caso trata-se de furto famélico – que ocorre quando alguém furta para saciar uma necessidade urgente e relevante. “O autuado devolveu voluntariamente uma peça de carne. Não houve violência nem grave ameaça a pessoa. A não devolvida foi uma peça de carne, valor aproximado de R$50, bem de gênero alimentar. Trata-se de pessoa claramente dependente de drogas, devendo ser considerada doente, portanto, conforme Organização Mundial de Saúde. A situação de rua o torna pessoa hipervulnerável”, cita ela no documento.

“Diante do estado de necessidade presumido, evidenciado pelas circunstâncias do caso, o que enseja a aplicação do princípio da insignificância e a exclusão da tipicidade material da conduta. Nessa leitura do fato não há crime, sendo medida adequada o relaxamento do flagrante”, pontuou a juíza na decisão.