Justiça declara prescrita ação de Krebs contra advogado por calúnia
Justiça condenou Leandro por acusação de intolerância religiosa contra promotor, mas caso prescreveu
A Justiça declarou a prescrição de um processo no qual o advogado Leandro Silva foi acusado de calúna pelo promotor Fernando Krebs.
Leandro foi condenado a pena privativa de liberdade de dez meses de detenção. Mas, nesse caso, o período entre o recebimento da denúncia e a sentença deveria ter sido de, no máximo, três anos. E o tempo que se passou foi maior do que esse.
A denúncia foi recebida no dia 28 de agosto de 2016 e a sentença foi prolatada em 11 de julho de 2022.
O litígio entre Leandro e Krebs
O episódio que deu causa ao processo aconteceu em um processo no qual Leandro defendia o padre Luiz Augusto da acusação de ser funcionário fantasma da Assembleia Legislativa de Goiás. O juiz que deu a sentenção Leonys Lopes, entendeu que Leandro acusou Krebs de intolerância religiosa.
“O promotor disse que o padre Luiz era servidor público desde 1980, mas que, após sua ordenação sacerdotal pela Igreja Católica Apostólica Romana, tornou-se um ‘servidor fantasma’, como se a condição de ‘padre’ tivesse relação com a acusação. Depois disso, ainda enviou ofício à Alego perguntando se havia outros padres ou pastores lotados”, disse Leandro ao Mais Goiás, em julho desde ano.
Para o advogado, o fato de Luiz Augusto ser padre não tinha nenhuma relação com o mérito da causa. Ele reiterou ainda que não caluniou o promotor.
“Quem comete o crime é o indivíduo, o CPF, e não credo. Eu não o caluniei. A informação ‘padre’ ou qualquer outra é absolutamente irrelevante para qualquer acusação. Imagina você fazer uma acusação dizendo ‘o homossexual fulano de tal’. Isso não pode”, completou, na época.