JUDICIÁRIO

Justiça declara prescrita ação de Krebs contra advogado por calúnia

Justiça condenou Leandro por acusação de intolerância religiosa contra promotor, mas caso prescreveu

Justiça declara prescrita ação de Krebs contra advogado por calúnia (Foto: Reprodução)

A Justiça declarou a prescrição de um processo no qual o advogado Leandro Silva foi acusado de calúna pelo promotor Fernando Krebs.

Leandro foi condenado a pena privativa de liberdade de dez meses de detenção. Mas, nesse caso, o período entre o recebimento da denúncia e a sentença deveria ter sido de, no máximo, três anos. E o tempo que se passou foi maior do que esse.

A denúncia foi recebida no dia 28 de agosto de 2016 e a sentença foi prolatada em 11 de julho de 2022.

O litígio entre Leandro e Krebs

O episódio que deu causa ao processo aconteceu em um processo no qual Leandro defendia o padre Luiz Augusto da acusação de ser funcionário fantasma da Assembleia Legislativa de Goiás. O juiz que deu a sentenção Leonys Lopes, entendeu que Leandro acusou Krebs de intolerância religiosa.

“O promotor disse que o padre Luiz era servidor público desde 1980, mas que, após sua ordenação sacerdotal pela Igreja Católica Apostólica Romana, tornou-se um ‘servidor fantasma’, como se a condição de ‘padre’ tivesse relação com a acusação. Depois disso, ainda enviou ofício à Alego perguntando se havia outros padres ou pastores lotados”, disse Leandro ao Mais Goiás, em julho desde ano.

Para o advogado, o fato de Luiz Augusto ser padre não tinha nenhuma relação com o mérito da causa. Ele reiterou ainda que não caluniou o promotor.

“Quem comete o crime é o indivíduo, o CPF, e não credo. Eu não o caluniei. A informação ‘padre’ ou qualquer outra é absolutamente irrelevante para qualquer acusação. Imagina você fazer uma acusação dizendo ‘o homossexual fulano de tal’. Isso não pode”, completou, na época.