Justiça decreta prisão de detento do semiaberto que matou cão em presídio
Juiz utilizou novo dispositivo da Lei de Crimes Ambientais, que aumenta a pena do crime de maus-tratos animais quando se tratar de cão e gato
A Justiça de Goiás converteu a prisão em flagrante do detento do semiaberto Eduardo Gabriel da Silva em prisão preventiva por ter matado um cão dentro do presídio de Cachoeira Alta, na região Sudoeste do estado. Segundo constam nos autos, o homem trabalhava na unidade prisional na última segunda-feira (15), quando deu um chute no animal, que foi a óbito após a agressão. Conversão foi possível graças à mudanças na Lei de Crimes Ambientais.
A decisão foi proferida pelo juiz Filipe Luis Peruca, plantonista da 4ª Região, um dia após o crime. Segundo o magistrado, a autoria do crime foi comprovada por meio de depoimentos de policiais penais, que viram a ação por meio de filmagens de câmeras de segurança.
Na decisão, o juiz explicou que a prática de maus-tratos, abuso, ferimento ou mutilação a animais silvestres, domésticos, domesticados, nativos ou exóticos prevê pena de detenção de três meses a um ano e multa, conforme determina a Lei de Crimes Ambientais (9.605/1998).
No caso em tela, porém, Filipe utilizou-se de um novo dispositivo e aplicou a Lei 14.064/2020, mais conhecida como Lei Sansão, que cria uma qualificadora na Lei de Crimes Ambientais e aumenta a pena entre dois a cinco anos de reclusão, assim como multa e proibição de guarda, quando se tratar de cão ou gato. “Caso o animal morra, a pena será aumentada de um sexto a um terço”, salientou.
O magistrado ressaltou, ainda, que Eduardo Gabriel da Silva é reincidente no crime. Segundo o juiz, a prisão preventiva é necessária por conta da gravidade do delito, assim como para garantir que o detento não volte a cometer o crime.