TRT

Justiça desfaz demissão por justa causa em Caldas de funcionária que pegou R$ 1,50 do caixa para lanche

Tribunal Regional do Trabalho de Goiás manteve o entendimento do juiz de primeiro grau

Justiça desfaz demissão por justa causa em Caldas de funcionária que pegou R$ 1,50 do caixa para lanche (Foto: Pixabay)

A primeira turma do Tribunal Regional do Trabalho de Goiás (TRT) manteve revertida a dispensa por justa causa de uma operadora de caixa em Caldas Novas que pegou R$ 1,50 para comprar lanche. Desta forma, o TRT negou provimento ao recurso da empresa e manteve a decisão da Vara do Trabalho do município.

Assim, a empresa deve pagar todas as verbas rescisórias referentes à demissão sem justa causa. O desembargador Wellington Luis Peixoto foi o relator e o parecer foi acordado de forma unânime.

Para ele, a decisão de primeira instância foi acertada. “Em que pesem os argumentos ventilados pela reclamada, deflui-se que a r. decisão primária sopesou, acertadamente, os elementos que exsurgem dos autos.”

Ele reproduziu, ainda, a decisão de primeiro grau. Esta pontuou que “não se extrai da providência tomada pela empregadora a proporcionalidade apta a legitimar a dispensa por justa causa. A subtração desautorizada envolveu um valor ínfimo (R$1,50), resultando, pois, em prejuízo material mínimo à empregadora. A situação poderia ter sido resolvida por diversos meios menos drásticos e, assim, oportunizada à empregada a modificação do comportamento sem olvidar da aplicação de uma penalidade mais adequada ao grau de lesividade do ato praticado”.

Por fim, o parecer argumenta que, durante o período do contrato, a autora não sofreu nenhuma aplicação de medida disciplinar. Assim, ele considerou desproporcional a demissão sem justa causa pela empregadora.

Petição inicial à justiça

A operadora de caixa narrou, na petição inicial, que por causa da pandemia o estabelecimento permitiu que os funcionários comprassem lanche no próprio local. Ainda segundo exposto, ela comprou um lanche no caixa da colega de trabalho e que havia faltado R$ 1,50.

Por causa disso, ela pegou o valor do próprio caixa e passou ao caixa da colega. Ainda informou que pretendia repor o valor no fim do expediente, mas no mesmo dia ocorreu a dispensa por justa causa por acusação de furto.

Foi então que ela entrou na Vara do Trabalho de Caldas e negou a prática de crime. Após pedir a reversão da dispensa por justa causa, teve a demanda deferida pela justiça em primeiro grau.

A empresa, então, entrou com recurso e alegou que estão não era o valor, mas o ato, que poderia criar uma cultura de que o furto não é grave. O desembargador, contudo, considerou acertada a decisão de primeiro grau e negou provimento ao estabelecimento. O juiz da Vara do Trabalho que deu a decisão original foi Juliano Braga.

Confira a decisão AQUI.