Justiça determina afastamento e bloqueio de bens do presidente da Agência Brasil Central
A juíza Suelenita Soares Correia, da 2ª Vara da Fazenda Pública Estadual de Goiânia, determinou…
A juíza Suelenita Soares Correia, da 2ª Vara da Fazenda Pública Estadual de Goiânia, determinou o afastamento de Edivaldo Cardoso de Paula, ex-presidente do Departamento de Trânsito de Goiás (Detran-GO), do cargo de presidente da Agência Brasil Central (ABC).
A decisão determina, ainda, a indisponibilidade de bens de Edivaldo, do ex-vereador Wladmir Garcêz Henrique, do empresário Carlos Augusto Ramos, o Carlinhos Cachoeira, e da ex-chefe de Gabinete do Governador e deputada estadual Eliane Gonçalves Pinheiro no valor de R$ 1.603.300,00.
Carlos Augusto de Almeida Ramos é acusado pelo Ministério Público de Goiás de constituir organização criminosa junto com os demais réus, a fim de garantir seus interesses econômicos e políticos. Segundo o MP, ele realizava “loteamento” de cargos comissionados, tendo inclusive indicado uma tia da atual esposa para atuação no Detran.
Na ação civil pública, o órgão ministerial pediu que fosse declarada a indisponibilidade dos bens dos acusados, no valor de R$ 5 milhões, pelos danos morais causados ao Estado de Goiás. Requereu, ainda, a condenação deles ao pagamento de multa civil, em R$ 1.603.300,00, e a suspensão das funções públicas de Edivaldo.
Afastamento do Cargo
Suelenita Soares disse que os fatos narrados apontam a suposta prática de ato de improbidade por Edivaldo Cardoso, na forma de patrocinador da organização criminosa. Portanto, explicou que, por ele ter lesado o erário, existem motivos suficientes para ser afastado de suas funções como presidente da Agência Brasil Central, a fim de preservar a instrução processual. O afastamento deve se dar até o julgamento final da causa, porém, sem prejuízo da remuneração.
Afirmou que “como aparentemente patrocinava os interesses do chefe da organização criminosa e, em consequência, recebia dinheiro e presentes adquiridos no exterior, ainda pode estar a serviço de Carlos Augusto de Almeida Ramos, com real possibilidade de aliciar testemunhas, por meio dos poderes que o cargo que exerce lhe proporciona, além da evidente possibilidade de destruição de documentos públicos relacionados aos atos ímprobos, situações essas, que certamente demandam risco à instrução processual”.
O Caso
Os documentos apresentados comprovam que Edivaldo Cardoso foi nomeado em 1º de janeiro de 2011 e exonerado em 4 de abril de 2012. Neste período, várias pessoas foram nomeadas para o exercício de cargos público em comissão, uma vez que possuía 100 cargos a serem preenchidos a seu critério. Através de interceptações telefônicas, foi possível perceber que as nomeações eram direcionadas pelo chefe da organização criminosa, Carlinhos Cachoeira, e não conforme as necessidades do Estado de Goiás. Edivaldo ainda pediu a Carlos, que chamasse o ex-vereador Wladimir Garcêz para ajudar a fechar a lista de nomeações.
Já Eliana Gonçalves Pinheiro, foi nomeada para o cargo de Chefe de Gabinete do Governador, também em 1º de janeiro de 2011, tendo sido exonerada no dia 3 de abril de 2012. Ela mantinha relação próxima com Carlinhos Cachoeira, integrando a organização criminosa como “membro proeminente”. Em conversas interceptadas, verificou-se que Eliane trabalhava como uma espécia de secretária, ela e Carlinhos conversavam sobre nomeações de cargos e agendamento de reuniões, sempre a pedido do chefe da organização.
A assessoria de imprensa do Governo de Goiás informou que o Estado ainda não foi notificado e irá se pronunciar apenas quando for comunicado da decisão.
Com informações do TJGO