Reintegração de posse

Justiça determina desocupação de área de risco onde moram 500 famílias, em Goiânia

Região sofre com a erosão e com o assoreamento do Córrego Buriti. Prefeitura, Governo e União, tem 12 meses para realocar os moradores

Justiça mantém famílias em ocupação do Jardim Novo Mundo por mais 12 meses

A Justiça Federal determinou a desocupação e reintegração de posse de áreas invadidas pertencentes à União na no Setor Jardim Novo Mundo, região leste de Goiânia. A área fica localizada na Rua Lincoln, nas chácaras  298, 299 e 300. O lugar é considerado de risco e, atualmente, nele moram cerca de 500 famílias. O prazo para a desocupação é de 12 meses.

De acordo com a decisão, a área, que começou a ser ocupada em 2008, já foi alvo de ação da Defesa Civil, que precisou retirar 18 famílias em 2016 por causa do processo de erosão. Ela fica às margens do Córrego Buriti e sofre um processo acelerado de assoreamento do leito do curso d’água.

O juiz responsável pela ação, Urbano Leal Berquó Neto, afirmou na decisão que a Prefeitura, o Estado e a União devem realocar as pessoas dentro do prazo de 12 meses estabelecido. Elas devem ser levadas para “imóveis condizentes e suficientes para a acomodação, em condições de salubridade e habitabilidade”.

Processo de desocupação

A ação de desocupação teve início em 2014, ano em que um maior número de pessoas se mudou para o local, onde funcionava o Clube dos Servidores da Fazenda Nacional. Além de representar risco à vida por causa da erosão, parte das famílias mora em uma Área de Preservação Permanente (APP).  Outras ainda estão situadas abaixo de linhas de alta tensão de Furnas.

Nos autos, a defesa dos moradores alegou que já existe um pedido de regularização fundiária dos imóveis. Além disso, disse que não houve qualquer ato que manifestasse interesse por parte da União para utilizar o espaço. E, por fim, defendeu o direito à moradia e solicitou que o processo fosse extinto.

Já a União afirmou que a ocupação teve início, de fato, em 2014. Ressaltou que não é porque a Justiça Federal não deu a destinação descrita da área que fica autorizado a terceiros “adentrar no imóvel, clandestinamente, e dele tentar se apossar”.