Venda casada

Justiça de Goiás determina fim do valor mínimo em pedidos do iFood

Decisão tem validade nacional; entenda

A imagem mostra o um entregador que trabalha com entregas no aplicativo

A Justiça de Goiás determinou o fim do valor mínimo em pedidos realizados no aplicativo iFood. A empresa, que deverá desfazer a cobrança de forma gradual, também foi condenada a pagar R$ 5,4 milhões por danos morais coletivos. A decisão, publicada nesta sexta-feira (7/2), tem validade nacional e foi desencadeada por ação movida pelo Ministério Público de Goiás (MP-GO), órgão que considerou a cobrança abusiva.

A sentença foi proferida pela juíza Elaine Christina Alencastro Veiga Araújo, da 10ª Vara Cível de Goiânia, que determinou a retirada escalonada da exigência de valor mínimo no prazo de 18 meses. Após o trânsito em julgado, o limite será reduzido para R$ 30, com diminuição de R$ 10 a cada seis meses até ser eliminado. O descumprimento resultará em multa de R$ 1 milhão por etapa não cumprida.

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No processo, o MP argumentou que, para adquirir um produto com valor inferior a R$ 20, o consumidor, além de pagar a taxa de entrega, era obrigado a incluir outros itens no pedido para que a compra fosse aceita.

A Justiça também anulou cláusulas contratuais que permitiam essa exigência nos acordos entre o iFood e seus parceiros comerciais. A decisão reconhece que a plataforma faz parte da cadeia de fornecimento e tem responsabilidade solidária, mesmo atuando como intermediária.

A sentença considerou que a prática obrigava clientes a comprarem além do desejado e não tinha justificativa. A empresa também foi condenada ao pagamento de R$ 5,4 milhões por danos morais coletivos, valor que será destinado ao Fundo Estadual de Defesa do Consumidor.

A retirada gradual da exigência foi determinada levando em conta o impacto da medida e a necessidade de equilíbrio entre consumidores e fornecedores.

Nota do iFood à imprensa:

“No dia 7 de fevereiro, a juíza Elaine Christina Alencastro Veiga Araújo, da 10ª Vara Cível de Goiânia, proferiu sentença de primeira instância, entendendo ilegal a possibilidade de exigência, pelos estabelecimentos, de valor mínimo para pedidos. Essa sentença, porém, não tem efeito imediato e pode ser revista quando for julgada em instâncias superiores, depois do iFood entrar com recurso. Ainda que mantida em instâncias superiores, a decisão prevê um escalonamento da redução do pedido mínimo por 18 meses, após transitada em julgado.

O iFood informa que a decisão não impacta a operação e que a possibilidade de os restaurantes estabelecerem o pedido mínimo está mantida. A empresa irá recorrer da decisão da Justiça de Goiás. O pedido mínimo é uma estratégia legítima que antecede o surgimento das plataformas de delivery e que existe em todo o setor para viabilizar a operação dos estabelecimentos parceiros. A prática garante a cobertura de custos operacionais dos restaurantes, assegurando a sustentabilidade dos negócios.

Sem essa prática, os restaurantes seriam obrigados a pararem suas operações para realizar pedidos de pequenos itens do cardápio, como, por exemplo, um refrigerante. A empresa esclarece que o valor mínimo também é cobrado em pedidos feitos por telefone, WhatsApp e aplicativos dos próprios restaurantes.

A proibição do pedido mínimo teria impacto na democratização do delivery, porque prejudicaria sobretudo pequenos negócios que dependem da plataforma para operar, além de afetar os consumidores de menor poder aquisitivo, uma vez que poderia resultar na restrição de oferta de produtos de menor valor e aumento de preços.”

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