Justiça determina interdição de monumento do Cristo Redentor em Ceres devido a falhas estruturais
A estrutura do monumento está com rachaduras no concreto, ferragens expostas e apresenta risco de desabamento; há residências muito próximas do local
O juiz Jonas Nunes Resende determinou, na última semana, que o município de Ceres interdite imediatamente a área do Cristo Redentor, monumento de destaque na cidade. O motivo é o fato de o monumento estar com a estrutura física comprometida, oferecendo risco aos visitantes e moradores próximos.
Conforme apontado pelo promotor Florivaldo Vaz de Santana, a estrutura do monumento está com rachaduras no concreto, ferragens expostas e apresenta risco de desabamento. Por ser uma área de visitação, a situação se torna ainda mais insustentável, já que as rachaduras se agravam de forma mais acelerada e os visitantes correm risco de segurança. Ainda segundo a ação, há residências muito próximas do local, colocando em risco também os moradores da região, e a estrutura ameaça cair sobre a rede de energia elétrica.
Com a apuração do comprometimento da estrutura, o Corpo de Bombeiros interditou a área em novembro de 2016. Entretanto, até o momento, a administração do município não efetuou nenhuma ação para impedir visitas ao local. Diante disso, o Ministério Público ajuizou a ação, requerendo a devida interdição do monumento.
A Prefeitura de Ceres foi procurada pelo Mais Goiás e informou que vai deliberar sobre o assunto ainda nesta terça.
Decisão
Na decisão, o juiz determinou que o município de Ceres faça a interdição da área do Cristo Redentor em período integral até o final das obras de recuperação do local, não permitindo a entrada e permanência de nenhuma pessoa, não subindo em suas estruturas ou permanecendo em sua base de sustentação. A administração municipal tem ainda o prazo de 30 dias para providenciar laudo técnico com Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) sobre as condições da estrutura, e, a partir deste, mais 90 dias para execução de obra de recuperação do monumento.
Em caso de descumprimento, poderá ser aplicada multa diária no valor de R$ 500, revertidos em favor do Fundo Estadual do Meio Ambiente.