Justiça determina interdição parcial do presídio de Inhumas
Decisão, da juíza Adriana Caldas dos Santos, destaca a superlotação da unidade e as condições insalubres do local
A juíza Adriana Caldas dos Santos, da 1ª Vara de Inhumas, determinou a interdição parcial do presídio da cidade. De acordo com a decisão, o local deve ficar com, no máximo, 40 presos provisórios. Os demais condenados que cumprem penas em regime fechado devem ser transferidos para um “lugar adequado”.
Ainda de acordo com a magistrada, em caso de descumprimento, foi fixada multa de R$ 150 mil ao Estado, além do pagamento de R$ 10 mil de multa diária. A sentença foi baseada na ação ajuizada pelo Ministério Público de Goiás (MP-GO), que destacava a superlotação da unidade. No documento consta que, no local, haviam 174 homens e sete mulheres em condições de insalubridade.
Além disso, foi frisada a falta de segurança e de estrutura, que teria contribuído para tentativas de fugas dos detentos. “Presídio superlotado é uma anomalia grave e não pode continuar a exibir-se como fenômeno normal ou indiferente ao Direito. A situação não abranda a insegurança social, mas incrementa a criminalidade e desmoraliza as instituições”, pontua a juíza.
A magistrada também ressaltou que a Unidade Prisional funciona como uma penitenciária. Com isso, pessoas com condenações já definidas, presos provisórios e decorrentes de prisões civis são aglomerados sem separação por sexo ou antecedentes criminais. Isso, de acordo com magistrada, fere a Lei de Execução Penal. “Trata-se de uma questão lógica admitir que se não existem sequer condições de se separar de forma adequada presos provisórios e condenados, a lotação é incompatível com sua estrutura e finalidade”, frisa Adriana.
A juíza ainda considerou a metragem incorreta das celas do local. Não existe, ainda, físico para atividades laborais e educacionais. Isso tira a finalidade ressocializadora da pena, segundo a magistrada. Outro fato ressaltado é a quantidade de servidores que atuam na unidade: 15 agentes para cuidar de 200 presos. Desses, três são da área administrativa e o diretor. “Isso compromete o bom funcionamento da unidade e coloca em risco os próprios servidores, detentos e comunidade”, afirma a magistrada.
Além disso, Adriana pontuou que as condições inadequadas do presídio “resultam de uma construção improvisada e mal planejada, que não segue os padrões mínimos estabelecidos para a edificação de unidades penais”. E defendeu o direito de tratamento digno aos presos. “O poder do Estado limita-se a privar a pessoa de sua liberdade e esse poder se torna ilegítimo ao exceder os limites legais, configurando verdadeiro abuso quando vem a privar o preso de sua condição humana, de sua dignidade, de sua integridade física e moral”, finaliza.
O Mais Goiás procurou a Diretoria-Geral de Administração Penitenciária (DGAP) e foi informado de que quem se pronunciaria era Procuradoria-Geral do Estado (PGE). Por meio de nota, a PGE disse que “o Estado ainda não foi citado na ação. Assim que for comunicado, a PGE avaliará as medidas a serem tomadas”, diz o texto.
*Com informações do TJ-GO