Justiça determina nomeação de aprovados do concurso da PM de Goiás de 2012
Desembargador relator do processo, Delinto Belo de Almeida Filho julgou procedente os pedidos iniciais e reconheceu "o direito subjetivo à nomeação de todos os aprovados no certame"
A Quinta Turma Julgadora da Quarta Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Goiás entendeu pela nomeação de todos os aprovados do concurso da Polícia Militar de Goiás (PMGO), realizado em 2012. O acórdão, do último dia 11, beneficia os aprovados em cadastro de reserva.
Desembargador relator do processo, Delinto Belo de Almeida Filho julgou procedente os pedidos iniciais e reconheceu “o direito subjetivo à nomeação de todos os aprovados no certame regido pelo Edital n.º 001/2012, procedendo-se à sua nomeação (…) para os Soldados de 2ª Classe e para os Cadetes, isto é, até o total de 1.500 vagas, no primeiro caso, e até o total de 100 vagas no segundo caso”. Ele foi acompanhado de forma unânime.
Para o concursado em 2012, vigilante Alexandre Carvalho, os aprovados ficaram felizes com a decisão. “Reconhece o que aguardamos há tantos anos: o direito de sermos nomeados e estarmos reforçando o efetivo e segurança pública de Goiás.” Segundo ele, são 850 concursados, que lutam pela nomeação para os quadros da PMGO há mais de dez anos.
Vale lembrar que, em julho de 2021, foi promulgada uma lei que autorizava o chamamento destes aprovados. A proposta foi colocada pelo hoje presidente da Assembleia Legislativa de Goiás (Alego), deputado Bruno Peixoto (União Brasil), então líder do governo de Ronaldo Caiado (União Brasil) na Casa.
O Mais Goiás procurou a Procuradoria-Geral do Estado (PGE) para comentar o acórdão. “Em resposta à demanda, a PGE-GO esclarece que está ciente da decisão e vai adotar as providências pertinentes no processo judicial”, informou em nota.