Justiça determina nomeação de aprovados em cadastro de reserva do TCE-GO
A Justiça determinou que o Tribunal de Contas do Estado de Goiás (TCE-GO) faça a…
A Justiça determinou que o Tribunal de Contas do Estado de Goiás (TCE-GO) faça a nomeação de aprovados em concurso de cadastro de reserva realizado em 2014. A decisão é da 1ª Vara da Fazenda Pública e determina que sejam nomeados os selecionados para o cargo de analista de controle externo. A decisão ainda pode ser recursada pelo órgão.
De acordo com o juiz responsável pelo caso, Reinaldo Alves Ferreira, a ação civil pública feita pelo Ministério Público de Goiás (MP-GO) identificou que o TCE nomeou uma série de servidores comissionados que estavam desempenhando funções técnicas. Essas nomeações aconteceram antes e durante a realização do concurso. Por outro lado, 19 aprovados para o cadastro de reserva continuavam sem ser nomeados.
“Percebe-se, assim, que os servidores comissionados desempenham atividades meramente técnicas, cujo exercício deveria se dar por servidores concursados”, disse o juiz nos autos. “[…] em evidente burla à exigência constitucional de provimento em cargo público por meio de concurso de provas e títulos, o que configura sem sombra de dúvidas em manifesta preterição ao direito subjetivo de nomeação dos candidatos aprovados no cadastro reserva”.
Condenação parcial da justiça
O MP-GO havia solicitado, também, a exoneração dos servidores comissionados. Entretanto, o juiz entendeu que isso não poderia ser feito sem a análise do trabalho de cada um. “[…] não podendo o Judiciário determinar a exoneração de todos, sem avaliar quais desses servidores continuam exercendo ou não o cargo de forma irregular, sob pena de serem cometidas injustiças”.
O Mais Goiás entrou em contato com o TCE-GO, mas até o fechamento da matéria não houve retorno. O espaço está aberto para que o órgão possa se manifestar.