TJGO

Justiça determina perda de cargo de policial militar a condenados pela morte de Robertinho

Tribunal acolheu embargos do Ministério Público de Goiás

O Tribunal de Justiça de Goiás (TJGO) acolheu parcialmente embargos de declaração (recurso) interposto pelo Ministério Público de Goiás (MPGO) e decretou a perda do cargo de policial militar de Paulo Antônio de Souza Júnior, Rogério Rangel Araújo Silva e Cláudio Henrique da Silva, condenados pela morte do adolescente Robertinho.

O MPGO sustentou que a sentença foi omissa quanto ao efeito da condenação, com a consequente perda do cargo e decretação da prisão dos réus. Assim, buscou-se que fossem supridas as omissões, fazendo constar expressa e fundamentadamente a perda do cargo pelos réus, decorrente da sentença condenatória, bem como a decretação das prisões dos réus condenados.

A decisão decretou ainda a prisão preventiva do réu Paulo Antônio. Conforme esclarecido, apenas ele sofreu condenação superior a 15 anos de reclusão. Aos demais foi imposta a pena de 10 anos de reclusão e 8 meses de detenção. Contudo, Paulo Antônio ainda responde a outros processos da mesma natureza.

Inicialmente foi decretada a prisão preventiva dos réus, e revogada com a aplicação de medidas cautelares diversas da prisão, tendo sido determinado que os réus exercessem apenas atividade administrativa. Mesmo assim, segundo a decisão, Paulo Antônio ainda incorreu em conduta extrema com a prática de crimes contra a vida, “o que demonstra que ainda não se encontra apto ao convívio em sociedade”, afirma a decisão.

Quanto a Rogério Rangel e Cláudio Henrique, ficou estabelecido que poderão recorrer em liberdade, mas desde já aplicando-se os efeitos da condenação, com a exclusão de todos os réus dos quadros da Polícia Militar. Conforme apontado na decisão, “os réus demonstraram uma total falta de preparo para o exercício da atividade policial”.

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