Justiça determina que a Prefeitura de Goiânia realize obras na Avenida Cora Coralina
A obrigação da realização das obras foi proposta pelo Ministério Público de Goiás (MPGO) pouco tempo depois da implantação da avenida
A juíza Jussara Louza determinou à Prefeitura de Goiânia que apresente, em 30 dias, a comprovação de que realizou na Avenida Cora Coralina as mudanças determinadas por uma sentença proferida em 2011 e confirmada em 2014. A obrigação da realização das obras foi proposta pelo Ministério Público de Goiás (MPGO) pouco tempo depois da implantação da avenida, em razão do desconforto causado aos usuários da via e moradores da região.
Mesmo após quase quatro anos da confirmação da decisão judicial, a sentença ainda não foi executada, conforme apontado pela promotora de Justiça Marilda Helena dos Santos. Ela destacou que o Município não cumpriu as obrigações impostas a ele, ainda que, inclusive, tenha sido fixada multa em razão do descumprimento.
Conforme a promotora, por diversas vezes, a prefeitura solicitou prorrogações sucessivas de prazos, sem contudo, comprovar qualquer ato executório. Para ela, a administração municipal mostra-se e inerte e, aparentemente, descomprometido com as ordens judiciais.
Entre as mudanças exigidas pela Justiça estão o aumento da dimensão da calçada ao longo da via em uma largura mínima de 1,50 m, conforme o Código de Obras e Edificações do município; a relocação de todos os obstáculos da avenida para a lateral do passeio, para reduzir seu impacto no tráfego de pessoas; o rebaixamento do meio-fio dos terrenos de esquina e próximos às faixas de pedestres; e o aumento da fiscalização ao longo da via para coibir o estacionamento irregular.
A promotora destacou que há anos está se arrastando o cumprimento das benfeitorias em prol da população. “Desde 2014 até o presente segue o processo com uma série de requerimentos do Município pedindo dilatação de prazo para cumprimento da sentença, com os mais diversos fundamentos. Uma atitude inadmissível, como se fosse possível considerar o Município como ente distinto da Amma, AMT, Seinfra, que nada mais são que braços executivos do poder público municipal ou como se os diversos órgãos da administração pública não conseguissem interagir, a fim de executar as obrigações estabelecidas”, pondera a promotora.
Nessa nova sentença, a juíza ordenou uma multa no valor de dez vezes o valor do salário mínimo em caso de descumprimento do prazo, por ato atentatório à dignidade da Justiça. A decisão ainda reforça que não é descartada a possibilidade dos gestores responderem por ato de improbidade.
A redação do Mais Goiás entrou em contato com a prefeitura de Goiânia para se pronunciar sobre o caso, mas não houve resposta até a publicação dessa reportagem.