//
A juíza Danila Cláudia Ramaldes, da comarca de Pontalina, determinou por meio de liminar a adoção urgente, pela Agência Goiana de Transportes e Obras (Agetop), de medidas destinadas à recuperação da rodovia GO-215, que liga Pontalina à BR-153, numa extensão aproximada de 25 quilômetros.
A demanda foi ajuizada no último dia 18, pelo promotor de Justiça Guilherme Vicente de Oliveira, do Ministério Público de Goiás (MPGO), e aponta as condições precárias e perigosas da rodovia estadual.
Na ação civil pública, o promotor requereu a concessão da liminar para determinar à Agetop que dê início urgente a obras de recuperação ou reconstrução da estrada, no trecho entre Pontalina e a BR-153, sob pena de incidência de multa.
Foi pedido que o valor dessa multa seja fixado em R$ 10 mil por dia. Estes dois pedidos foram concedidos pela juíza, que determinou em sua decisão o prazo de 5 dias após a notificação para que a recuperação seja iniciada e prazo de 90 dias para conclusão da obra por meio de recapeamento da pista.
Caso as obras não sejam iniciadas no prazo estabelecido na liminar, o promotor Guilherme de Oliveira pediu que seja determinado o bloqueio de recursos públicos no orçamento da Agetop para custear os serviços, intimando-se o prefeito de Pontalina para que seja o gestor da manutenção da rodovia. Os pedidos de bloqueio dos recursos da Agetop e de interdição da rodovia caso o trabalho não se inicie serão, de acordo com a juíza, analisados posteriormente.
A Agetop ainda não se manifestou sobre o assunto.