EDUCAÇÃO

Justiça determina que Aparecida conceda professor capacitado para criança autista

Uma decisão liminar já havia concedido professor ao autor da ação, porém, não estaria sendo cumprida pelo município

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Juiz do Tribunal de Justiça de Goiás (TJGO) determinou que a Secretaria Municipal de Educação de Aparecida de Goiânia deverá disponibilizar profissional capacitado para acompanhar uma criança portadora do transtorno de espectro autista em uma escola do município. No processo, a mão do menino afirma que a criança tem inúmeras dificuldades de aprendizado e sofre com críticas de acompanhamento por professor especializado.

A decisão foi do juiz Eduardo Tavares dos Reis, da Vara da Fazenda Pública Municipal da comarca de Aparecida. Conforme os autos do processo, a mãe da criança informou que o menor se encontra regularmente matriculado na escola municipal, mas embora haja professora de apoio na sala de aula, a profissional de educação não atende às necessidades de quatro outras crianças portadoras de deficiência.

Liminar determinou que professor capacitado fosse contratado pelo município, mas decisão não estava sendo cumprida

Uma decisão liminar já havia concedido professor ao autor da ação, porém, não estaria sendo cumprida. Ao ser ouvido, o Ministério Público manifestou pela procedência dos pedidos iniciais, pela confirmação da tutela deferida para atender às suas necessidades do portador do espectro de autismo.

Ao analisar os autos do processo, o magistrado entendeu que a educação é direito de todos e dever do Estado, devendo o ensino ser ministrado para garantir à igualdade de condições ao acesso e permanência na escola. Neste caso, em relação às pessoas com deficiência, esse direto será efetivado mediante atendimento educacional especializado, preferencialmente na rede regular de ensino.

O juiz ressaltou ainda que os direitos dos portadores de deficiência são assegurados por Lei Federal que visa sua integração social regulamentada por decreto que incorpora a Convenção Internacional sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência ao ordenamento jurídico pátrio. “A Lei nº 9.394/96 que estabelece as diretrizes e bases da educação nacional, garante aos alunos com necessidades especiais o atendimento educacional gratuito e especializado”, declarou o magistrado.

Para juiz, não restam dúvidas de que a criança necessita de acompanhamento especializado

Para Eduardo, não restam dúvidas que a criança necessita de acompanhamento para realização de suas atividades pedagógicas em sala de aula, devendo o Poder Público assegurar meios para que as crianças e adolescentes tenham acesso a ensino oferecido, em igualdade de condições. “A necessidade do aluno em ter um profissional de apoio restou satisfatoriamente demonstrada nos autos, através do relatório médico acostado”, pontuou.

O juiz explicou, ainda, que caso o aluno não seja atendido, sofrerá uma mitigação indevida de seu direito de acesso à escola em condições dignas e de qualidade, sem qualquer forma de discriminação pela ausência de um profissional de apoio exclusivo.

“É dever do Poder Público dispensar atendimento prioritário e adequado às pessoas com deficiência, sendo, pois, direito líquido e certo destes receber o que lhe é conferido pela Constituição Federal e pelas legislações infraconstitucionais”, concluiu o magistrado.

O Mais Goiás entrou em contato com a prefeitura de Aparecida, mas não obteve resposta até o fechamento. O espaço está aberto para livre manifestação.