DECISÃO

Justiça determina que banco devolva veículo apreendido em Águas Lindas

Desembargador do TJ-GO entendeu que foi comprovada falsificação de documento para apreensão

Justiça determina que banco devolva veículo apreendido em Águas Lindas (Foto: Google Maps)

O Tribunal de Justiça de Goiás (TJ-GO) determinou que um banco devolva um veículo apreendido em Águas Lindas ao proprietário após a defesa demonstrar a falsificação do documento de recebimento da notificação ao devedor, o chamado Aviso de Recebimento (AR). A falsificação teria ocorrido por parte do escritório de advocacia responsável pela ação de busca e apreensão do estabelecimento financeiro.

Na defesa, a advogada Dayane Borges informou que o cliente teve o veículo apreendido em fevereiro de 2018, sem prévia notificação. Ela apontou, ainda, que caso isso não ocorra no endereço do devedor, não é possível fazer o pedido à Justiça de liminar para a apreensão do bem. Inclusive, ele deveria receber o aviso no endereço informado no contrato de financiamento e assinar o documento, o que não ocorreu.

Segundo ela, contudo, a empresa falsificou a assinatura e inseriu de forma inverídica na notificação. “Seria impossível que o consumidor tivesse recebido no endereço, data e horário alegado pelo escritório, porque no período ele já não morava mais residência, que havia, inclusive, sido leiloada. Por isso, ele teve a certeza de que se tratava de uma falsificação”, disse Dayane. À época, o banco anexou o documento falso no processo digital e conseguiu uma liminar de busca e apreensão.

Decisão do Tribunal de Justiça

O desembargador Fausto Moreira Diniz explicou, em sua decisão, que a “comprovação da mora é imprescindível à busca e apreensão do bem alienado fiduciariamente”. Ele disse, ainda, que “a função ‘copiar e colar’ certamente foi utilizada para reproduzir a mesma assinatura do contrato”.

Para ele, não houve dúvidas da prática. “Na hipótese vertente, a litigância de má-fé é nítida, uma vez que a parte, mesmo tendo da consciência da realidade, demonstrou o intuito doloso de alterar a verdade dos fatos, prejudicando propositadamente a parte adversa.”

Ele observou, ainda, que esta foi a segunda vez que o escritório de advocacia do banco utilizou dessa tática. Na decisão, além da devolução do veículo apreendido irregularmente, ele determinou multa de 10% sobre o valor da causa, em decorrência da má-fé, e expediu ofício à Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) para conhecimento e adoção de processo administrativo contra o escritório.

Além disso, ele determinou que os autos fossem levados ao conhecimento da Delegacia de Polícia Civil do município para avaliação de possível instauração de procedimento investigatório. A decisão foi expedida no começo deste mês.