LIMINAR

Justiça determina que banco reestabeleça plano de saúde de ex-funcionário em Anápolis

Autor está em tratamento médico-psiquiátrico e tem necessidade de acesso contínuo ao benefício para ele e sua esposa

A Justiça determinou, liminarmente, que um banco em Anápolis restabeleça o plano de saúde de um ex-funcionário. A decisão é da desembargadora do trabalho, Rosa Nair da Silva Nogueira Reis, no último dia 15 de outubro, após mandado de segurança que suspendeu o benefício.

Conforme o advogado do ex-funcionário, Luis Gustavo Nicoli, o cliente dele foi coagido a pedir demissão e “não houve respeito à integridade física do trabalhador. Mesmo estando em tratamento psiquiátrico, ele só teve seu plano de saúde restabelecido após a decisão do tribunal”. 

Na peça, ele alegou, justamente, que o autor está em tratamento médico-psiquiátrico e tem necessidade de acesso contínuo ao plano de saúde para ele e sua esposa, diagnosticada com câncer de estômago.

“O caso envolve a comprovação de vício de consentimento no pedido de demissão, bem como os danos irreparáveis que a ausência do plano de saúde poderia causar ao tratamento, o que garantiu que o funcionário pudesse continuar recebendo o atendimento médico necessário para tratar sua condição de saúde”, disse o advogado trabalhista.

A desembargadora, por sua vez, não deferiu o pedido para que o trabalhador voltasse aos quadros do banco, mas garantiu em regime de urgência o restabelecimento do plano de saúde. Segundo ela, o ex-funcionário “faz jus ao restabelecimento do plano de saúde, na forma prevista na Súmula 440 do Tribunal Superior do Trabalho (TST)”, que prevê a manutenção do benefício mesmo em caso de suspensão do contrato de trabalho por auxílio-doença ou aposentadoria por invalidez.

“A par disso, e diante da gravidade do estado de saúde do impetrante, atenta ao princípio da dignidade da pessoa humana, defiro parcialmente a liminar para determinar o restabelecimento do plano de saúde do impetrante e seus familiares nas condições anteriormente firmadas”, escreve. Em caso de descumprimento, está prevista multa diária de R$ 500. O limite é R$ 50 mil.