DETERMINAÇÃO

Justiça determina que Cristalina (GO) forneça tratamento a idoso acumulador e recolha lixo na casa dele

O juiz Thiago Inácio de Oliveira, da 2ª Vara Cível da comarca de Cristalina, determinou…

O juiz Thiago Inácio de Oliveira, da 2ª Vara Cível da comarca de Cristalina, determinou que o município providencie  tratamento psiquiátrico a um idoso de 60 anos que tem transtorno de acumulação – ele é acumulador de lixo há seis anos. Além disso, o magistrado autorizou o Corpo de Bombeiros e fiscais da vigilância sanitária a recolherem todos os entulhos da casa dele.

“Diante dos fatos narrados pelo Ministério Público, há de se concluir que presente uma circunstância de hipervulnerabilidade e de iminente perigo de que algo possa acontecer ao idoso e, almejando sua integridade física e o restabelecimento de sua saúde mental”, justificou o juiz ao deferir a liminar.

Consta nos autos que, devido ao acúmulo expressivo de material reciclável e de lixo na casa do idoso, surgem animais peçonhentos e insetos, acarretando, inclusive, risco de desabamento e de incêndio. Vale destacar, segundo determinação, ficou constatado que o idoso apresenta confusão mental, transtorno persecutório e acumulação compulsiva.

Atualmente, ele mora sozinho, já que a própria família saiu da casa em virtude do acúmulo. Além disso, ficou constatado que o idoso se alimenta de lixo.

Situação de vulnerabilidade

De acordo com o juiz Thiago Inácio de Oliveira, ainda que sem relatório médico atestando eventual transtorno, seja de acumulação ou outro qualquer, os documentos até agora demonstram a situação de vulnerabilidade, fazendo com que haja a imediata intervenção estatal, a fim de que sejam garantidos os direitos mínimos, sendo eles: saúde, alimentação saudável, segurança e higiene.

Para o juiz, além da situação de vulnerabilidade do homem, o histórico de acumulação compulsiva ficou confirmado pelas imagens e até mesmo pelo relato do próprio idoso, que afirmou ao Centro de Referência Especializado de Assistência Social (Creas) que, há seis anos acumula material reciclável.

“As imagens somadas aos relatos dos fiscais da Vigilância Sanitária, demonstram que, de fato, não há mais possibilidade de locomoção no interior da casa, conclusão reforçada pelas fotos do entulho amarrado no telhado, em grande e iminente risco de desabamento e tragédia no local. Ainda que nesta limitada fase de cognição, é fácil concluir o provável transtorno de acumulação que leva o idoso a verdadeiro estado de vulnerabilidade”, acrescentou o juiz.

Na 1ª Vara Cível, Infância e Juventude, Famílias e Sucessões foi deferido o pedido liminar de interdição provisória apresentado pelo Ministério Público.

O Mais Goiás tenta contato com o município para comentar a determinação. Espaço segue aberto.

Histórico de acumulação compulsiva ficou confirmado pelas imagens (Foto: Divulgação – TJGO)