HomeCidadesJustiça determina que Detran fiscalize processo de formação de condutores, em Goiás
Fiscalização
Justiça determina que Detran fiscalize processo de formação de condutores, em Goiás
Detran deverá inspecionar as atividades desenvolvidas pelas autoescolas através de inspeções, vistorias e auditorias
A promotora Leila Maria de Oliveira recomendou ao presidente do Departamento Estadual de Trânsito de Goiás (Detran-GO), Marcos Roberto Silva, a rescisão do contrato com a Sanperes Avaliação e Vistorias de Veículo, pois este seria “é nulo de pleno direito, já que as normas que o embasaram foram declaradas inconstitucionais pelo Supremo Tribunal Federal (STF)”. A medida visa prevenir que se alegue, no futuro, ignorância, desconhecimento da lei ou boa-fé.
Por nota, o Detran informou que já iniciou o processo para atender à decisão da corte. Já a Sanperes, reforçou que o STF não tratou da concessão dos serviços de vistoria veicular em Goiás, que não fez parte da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) da corte e que Detran não foi objeto de análise (confira os posicionamentos completos a seguir).
Recomendação
Segundo a recomendação, o Detran-GO contratou a Sanperes para prestação do serviço público de vistoria veicular, técnica e óptica com base em lei inconstitucional. Isto, porque a delegação do serviço para particulares deveria ser feita via credenciamento. Destaca-se que o Ministério Público de Goiás (MP-GO) deu 20 dias para o Detran-GO enviar informações sobre as providências adotadas.
Ainda de acordo com a promotora, o descumprimento da recomendação pode gerar uma ação na justiça pela responsabilização dos agentes públicos envolvidos por ato de improbidade administrativa. Além disso, Leila também recomendou que o departamento assuma o serviço público de vistoria veicular, técnica e óptica, como já era feito, ou credencie empresas para tal.
Durante julgamento de ação direta de inconstitucionalidade do STF que questionou a validade constitucional dos incisos XX e XXI do parágrafo 2º do artigo 1º da Lei Estadual nº 13.569/1999, bem como do inteiro teor da Lei Estadual nº 17.429/2011 e da Lei Estadual nº 18.573/2014, todas editadas pelo Estado de Goiás, Leila lembrou que a corte entendeu pela usurpação da competência legislativa atribuída, em caráter privativo, à União, pois as normas tratam de matéria relativa ao trânsito de veículos terrestres. “Logo, o referido instrumento contratual deve ser rescindido”, afirmou.
Detran-GO
Por meio de nota, o Detran-GO disse que já iniciou ainda na semana passada os procedimentos necessários para atender à decisão do STF. Segundo exposto, tais procedimentos incluem “o aguardo da manifestação da empresa Sanperes Avaliação e Vistorias em Veículos sobre a decisão”. O departamento informou, ainda, que depois da empresa se manifestar, vai responder à recomendação do MP-GO e apresentar as suas ações. Confira na íntegra:
“O Departamento Estadual de Trânsito de Goiás (Detran-GO) informa que iniciou ainda na semana passada os procedimentos necessários para atender à decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) que afastou leis de Goiás editadas na gestão anterior sobre concessão de vistoria veicular a empresas privadas. Tais procedimentos, que têm o apoio da Procuradoria Geral do Estado (PGE) e da Controladoria Geral do Estado (CGE), incluem o aguardo da manifestação da empresa Sanperes Avaliação e Vistorias em Veículos sobre a decisão. A autarquia informa ainda que, após a manifestação da empresa, necessária do ponto de vista legal, irá responder à recomendação do Ministério Público de Goiás (MP-GO) e apresentar as suas ações.”
Sanperes
Já a Sanperes disse ao Mais Goiás, também por nota, que o STF não tratou da concessão dos serviços de vistoria veicular em Goiás e que ela não foi parte da ADI da corte. Além disso, pontuou que o contrato de concessão com o Detran não foi objeto de análise.
“A ADI discutiu leis estaduais que outorgaram à Agência Goiana de Regulação (AGR) poder de polícia com a finalidade de regular, controlar e fiscalizar a prestação de serviços de inspeção técnica veicular e de vistoria veicular no Estado. O STF entendeu que esses poderes são prerrogativas exclusivas da União, reconhecendo ainda que o órgão delegado, no Estado, é o Detran.”
Ainda de acordo com a empresa, a autarquia possuía delegação da União para firmar o contrato, como consta em pronunciamento do Detran, “que se manifestou, por meio do Ofício 2937/2015/GAB/Denatran, para o Governo do Estado de Goiás”. Por fim, ela conclui que “isso assegura a possibilidade de o Detran terceirizar os serviços de vistoria, documento que consta nos autos da ADI”.
O Tribunal de Justiça de Goiás (TJGO) determinou que o Detran Goiás fiscalize todo o processo de formação de condutores no estado. Em 30 dias, o órgão deverá comprovar à Justiça as ações implementadas para demonstrar o cumprimento da medida. Liminar foi concedida pela juíza Patrícia Bretas, atendendo pedido feito pelo Ministério Público (MP). Para o órgão, Detran tem impedido que novos Centros de Formação obtenham credenciamento para atuação na área.
Na ação, a promotora de Justiça, Marlene Nunes, exigiu que o departamento de trânsito controle e fiscalize as atividades desenvolvidas pelas autoescolas através de inspeções, vistorias técnicas e auditorias. Ainda no texto, foi requerido que o Detran não recredencie os Centros de Formação de Condutores (CFCs) que não alcançarem o mínimo de aprovação exigido pelo Conselho Nacional de Trânsito (Contran), de modo a publicar edital para credenciar novos centros de formação.
Segundo o MP, além dos pontos destacados acima, na ação também foi sustentado que o Detran tem impedido que novos interessados obtenham o credenciamento para atuarem como autoescolas já que, desde 2015, não há edital público de chamamento.
O Mais Goiás entrou em contato com o Detran através de e-mail, às 12h11 desta quinta-feira (14), e aguarda retorno.
Irregularidades
Após auditoria realizada pela Controladoria-Geral do Estado de Goiás (GCE) ficou constatado que várias irregularidades eram praticadas no Detran. Dentre elas, a comercialização de código de autoescola por integrantes da Diretoria do Sindicato dos Profissionais dos Centros de Formação de Condutores do Estado de Goiás (SINPOCEFC/GO), acumulação de registros de CFCs e falta de fiscalização nas autoescolas credenciadas.
O relatório conclusivo apontou, ainda, a interferência política e tráficos de influência nos procedimentos internos do departamento de trânsito. De acordo com o MP, a GCE recomendou ao Detran a adoção de medidas para melhorar os sistemas de controle e acompanhamento dos processos de credenciamento e funcionamento dos permissionários. Parte dos problemas foi resolvida pela administração do departamento, mas o Detran continuou não exercendo a fiscalização, vistoria, controle de atividades dos CFCs e promoção de credenciamento de novas autoescolas.
O MaisGoiás não conseguiu contato com a Controladoria-Geral do Estado de Goiás.
*Thaynara da Cunha é integrante do programa de estágio do convênio entre Ciee e Mais Goiás, sob orientação de Hugo Oliveira