Justiça determina que funcionários aposentados da Comurg têm direito a plano de saúde
A decisão foi proferida pela juíza Jussara Cristina; os dois entraram com ação judicial após terem os planos cancelados ao se aposentarem
Na última segunda-feira (3), o Tribunal de Justiça de Goiás (TJ-GO) determinou que dois funcionários aposentados da Companhia de Urbanização de Goiânia (Comurg) têm direito à contribuição e ao acesso aos planos de saúde prestados do Instituto de Assistência Saúde e Social dos Servidores Municipais (Imas). Os serviços foram ofertados anteriormente em tempo de serviço de Francisco de Assis da Silva e Idelfonso Mendes Pereiraç.
A decisão proferida pela juíza Jussara Cristina Oliveira Louza entendeu que os aposentados possuem o direito de continuar a contribuir e ter a acesso aos serviços oferecidos pelo Imas. Os dois entraram com ação judicial contra a Unidade de Saúde, após terem os planos cancelados ao se aposentarem. Um dos argumentos da magistrada é que eles são funcionários de uma sociedade mista e não foram tipificados como servidores públicos.
“Ainda que sejam direitos sociais, ou seja, o direito à saúde não permite a ruptura unilateral do vínculo se efetuado o devido pagamento; já o direito à previdência gera uma obrigação tributária, obrigatória. Sendo assim, não pode o Imas, unilateralmente, sem ouvir os envolvidos e através de um convênio, estipular cláusulas que afetem diretamente os funcionários da Comurg”, pontua Jussara na decisão judicial.
Em defesa, o órgão de saúde alega, nos autos, que não pode continuar a prestar serviços aos dois funcionários por serem inativos e de “responsabilidade do Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS)”. E ainda foi pontuado que a empresa presta serviços a funcionários públicos ativos. E que, por não ser um instituto de cunho privado, em que só faz a abertura de contribuição a servidores públicos.
*Com informações do TJ-GO