Justiça determina que Goinfra realize recuperação da GO-330, entre Orizona e Pires do Rio
Decisão ressalta que, em caso de descumprimento, presidente da pasta deverá pagar multa diária de R$ 50 mil. Goinfra afirma que medidas já foram tomadas no trecho destacado
O juiz Ricardo de Guimarães e Sousa, da comarca de Orizona, determinou que a Agência Goiana de Infraestrutura e Transportes (Goinfra) inicie as obras de reforma da pista da GO-330, entre Orizona e Pires do Rio. De acordo com a decisão, os trabalhos deverão começar em até dez dias e a finalização deve acontecer no máximo em 30 dias. Em caso de descumprimento, foi fixada multa diária de R$ 50 mil ao presidente em exercício do órgão, limitado a R$ 500 mil.
A decisão foi uma resposta ao ajuizamento de uma ação civil pública do Ministério Público (MP-GO) contra a empresa devido ao péssimo estado de conservação da pista. No documento foi ressaltado que a via é uma das mais importantes do estado e que nela trafegam veículos de cargas, veículos escolares, ambulâncias e veículos de passeio.
Além disso, consta no documento que, desde janeiro deste ano, o asfalto da via sofre com deterioração e conta a presença de inúmeros buracos. O juiz salientou que é visível, principalmente, em fotografias, o péssimo estado que a rodovia se encontra.
“A péssima qualidade do asfalto somada à ausência de manutenção periódica e ao fluxo intenso de veículos pesados, culminaram, a meu entender, na caótica situação que se vê nos dias correntes, espelhada pelos inúmeros buracos na pista que, além dos prejuízos materiais, colocam em risco a vida de 46 mil habitantes, que estão expostos, diariamente, a graves acidentes de trânsito”, destaca o magistrado.
Ricardo também pontua que medidas emergenciais devem ser tomadas pelo órgão público responsável pela manutenção da via para conter os graves e significativos danos no trecho da rodovia. “Outrossim, o perigo de dano também é evidente, porquanto se providência urgente não for tomada, certamente coisa pior poderá acontecer, como acidente grave com possíveis vítimas fatais”, pontua.
Em nota, a Goinfra informou que “ainda não foi notificada sobre a decisão judicial, entretanto, já toma as medidas necessárias para reparos no trecho da GO-330 entre Orizona e Pires do Rio.”
*Com informações do TJ-GO