Justiça determina que Goinfra reforme a GO-330
Agência terá que iniciar as obras no prazo de 30 dias; caso descumpra o prazo poderá ser penalizada em multa diária de R$ 10 mil
O Tribunal de Justiça de Goiás (TJ-GO) determinou que a Agência Goiana de Infraestrutura e Transportes (Goinfra) reforme a pista de rolamento da GO-330, nos trechos danificados de Pires do Rio-Urutaí e Urutaí-Ipameri. A agência terá que iniciar as obras em 30 dias, com término conclusão prevista em 180 dias a partir do início da reforma. Decisão é do juiz José dos Reis Lemes, em resposta à ação movida pelo Ministério Público de Goiás (MP-GO).
Caso a agência descumpra o prazo, pode ser penalizada em multa diária de R$ 10 mil. Segundo o MP-GO, a ação foi movida pelos promotores de Justiça Bruno Barra Gomes, Fabrício Hipólito e Leandro Franck Ávila.
Desde janeiro de 2019 o asfalto da GO-330 tem se deteriorado, com buracos de grandes proporções, o que teria sido a causa de diverso sacidentes. Segundo os autores da ação, as Promotorias de Justiça de Urutaí, Ipamerí e Pires do Rio têm recebido diversas reclamações sobre acidentes e danos provocados a veículos pelo mau estado da pista.
Os promotores destacaram que regularmente a rodovia é utilizada para o tráfego de veículos de cargas, ambulâncias e transporte escolar de crianças. Em resposta ao órgão, a Goinfra informou que a GO-330 está sem contrato de manutenção desde 2018 e a autarquia elabora um termo de referência para futura contratação de serviços. Não foi informado o cronograma das próximas etapas do procedimento de reforma, o que levou o MP-GO à via judicial, como última e única forma de obrigar o poder público a cumprir esta obrigação legal.
Por meio de nota, a Goinfra destaca que a conclusão do termo de referência para a licitação da manutenção está em andamento. Além disso, a pasta afirmou que “já adotava as medidas necessárias para a retomada da manutenção da rodovia citada.” Leia a nota completa abaixo.
A Agência Goiana de Infraestrutura e Transportes (Goinfra) informa que está em conclusão termo de referência para a licitação da manutenção da rodovia da GO-330, regional sem contrato desde 2018. O cronograma para conclusão da licitação e dos serviços foi apresentado em processo judicial. E antes mesmo da decisão da Justiça, a Goinfra já adotava as medidas necessárias para a retomada da manutenção da rodovia citada.
*Thaynara Cunha é integrante do programa de estágio do convênio entre Ciee e Mais Goiás, sob orientação de Thaís Lobo