Justiça manda Secretaria de Saúde de Goiás comprar remédio para mulher com deficiência
TJGO acatou pedido da Defensoria Pública de Goiás
Em Goiânia, a Justiça concedeu liminar a uma mulher de 46 anos diagnosticada com diabetes mellitus e cetoacidose diabética para receber a insulina glargina pelo Sistema Único de Saúde (SUS), medicamento necessário para o tratamento da doença que tem a vantagem de não afetar os órgãos da paciente. A decisão acata pedido da Defensoria Pública de Goiás (DPE-GO) e determina à Secretaria de Saúde de Goiás (SES-GO) o fornecimento do medicamente em dez dias.
A assistida também tem retardo mental leve, segundo a DPE. O diagnóstico foi dado quando ela tinha um ano e, com o tempo, houve a piora do quadro clínico e ela adquiriu alucinações auditivas e isolamento social. Por causa do uso contínuo de insulina, ela também teve o fígado e útero atingidos, e foi indicada a uma cirurgia de histerectomia, procedimento para remoção do útero. Ela aguarda na fila de espera.
Por isso, a Justiça entendeu, a pedido da Defensoria, pelo uso de insulina glargina, medicamento que não afeta os órgãos da paciente e não causa piora em seu quadro clínico.
Ação
Inicialmente, antes da ação, houve negativa da SES-GO pelo fornecimento, o que motivou a busca pela DPE. No pedido, a defensora pública Maria Eduarda Larcher, alegou a omissão da pasta, apesar dele estar cadastrado no SUS.
Segundo ela, “o atual sistema processual civil destacou um título especial para as tutelas de urgência, dispondo que serão concedidas quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo”.
A decisão do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJ-GO) ocorreu na última quinta-feira (17). Ainda cabe recurso.