DECISÃO

Justiça determina que homem separado há 15 anos saia da casa da ex-mulher

Mesmo não sendo proprietário do imóvel e com todos os esforços da ex-mulher, ele se recusava a deixar o local

Foto: Pexels

Após acatar uma ação da Defensoria Pública do Estado de Goiás (DPE-GO), a Justiça de Goiânia determinou a saída de um homem da casa de sua ex-mulher após 15 anos de separação. O indivíduo, segundo a DPE, apesar de separado, estava hospedado na casa dela desde 2019. Desde então, mesmo não sendo proprietário do imóvel e com todos os esforços da ex-mulher, ele se recusava a deixar o local.

Conforme a DPE, a residência pertence aos filhos da mulher. O homem teria se hospedado no local há pouco mais de dois anos para realizar um tratamento médico. No entanto, ele se recusou a se mudar após concluir as sessões médicas.

Acionada pela mulher, a DPE protocolou uma ação de divórcio com pedido de tutela de evidência. No pedido, o órgão alegou que ela sofria “violência psicológica, moral e física constante” e tinha sua atividade profissional prejudicada em razão do “tratamento que o ex-companheiro dava às suas clientes”. A moradora da casa também tentou uma medida protetiva para que o ex fosse afastado, mas sem sucesso.

Em junho deste ano, a 5ª Vara de Família da Comarca de Goiânia finalmente deferiu uma liminar da DPE e reconheceu que o afastamento do homem do lar “é medida urgente e imperiosa”, decretando a separação dos corpos.