Reintegração de posse

Justiça determina que Magda Mofatto terá que demolir pórtico do ‘Di Roma’ que avança sobre rodovia

O juiz da 2ª Vara de Fazendas Públicas do Tribunal de Justiça da comarca de…

O juiz da 2ª Vara de Fazendas Públicas do Tribunal de Justiça da comarca de Caldas Novas, Tiago Luiz de Deus Bentes, concedeu ação de reintegração de posse proposto pela Agência Goiana de Transportes e Obras Públicas (Agetop) e determinou que a proprietária do grupo do Di Roma, a deputada federal Magda Mofatto proceda, no prazo de 30 dias, a demolição de um pórtico, postes de concretos e uma cerca de arame farpado construídas pelo empreendimento dela ao lado do ‘Jardim Japonês’, em Caldas Novas.

De acordo com a decisão do Tribunal de Justiça de Goiás, o empreendimento avançou mais de 100 metros sobre a área pública, descumprindo a lei, na altura do quilômetro 2 da rodovia GO-213. O pedido da Agetop foi protocolado pelo gestor jurídico da instituição, Fernando Gonçalves Fagundes, e publicado no Diário Oficial do Estado.

Arame farpado

Durante a construção da obra, a Agetop já havia notificado extrajudicialmente a deputada sobre a irregularidade da construção de cerca de arame farpado e do pórtico de concreto, localizado a menos de 10 metros da rodovia. A construção, concluiu o laudo anexado à decisão judicial, afetava a segurança de motoristas e pedestres que transitavam pelo trecho.

Em auto lavrado pelo fiscal de faixas de domínio da Agetop, Hélio Borges da Silva, no dia 14 de abril de 2016, o empreendimento da deputada já havido sido comunicado oficialmente da irregularidade. Mesmo assim, o grupo Di Roma não removeu os obstáculos.

Com fotos juntadas ao processo judicial tiradas às 5:55 da manhã do dia 4 de dezembro de 2015, o técnico da Agetop escreveu que o hotel da deputada federal estava construindo uma “cerca de arrame farpado” e “um poste de concreto” que afetavam “as normas de segurança rodoviária e infringindo a lei 14.408/2013”. No documento, o funcionário público relata ainda que foi hostilizado pela equipe da deputada, que se negou a assinar a notificação.

Como o auto extrajudicial não foi recebido pela deputada federal e por nenhum funcionário do grupo Di Roma, um ofício assinado pelo presidente da Agetop, Jayme Rincon, foi encaminhado ao Hotel Di Roma no dia 30 de maio de 2016.

No documento, juntado pelo juiz para conceder a decisão liminar, o presidente da Agetop alerta à deputada federal que remova “a cerca de arame farpado, o poste de concreto e o portal” construídos ao lado da rodovia.

No documento, que tem a subscrição do chefe de gabinete, Celso Flores Pinto, o presidente da Agetop explica que “Comunicamos a Vossa Senhoria o não cumprimento das determinações locais estão sujeitas às penalidades previstas na Lei Estadual 14.408/2003”. Além do anexo do fiscal da Agetop, Alair de Souza, o documento é assinado pelo geografo Marco Oredes Moraes, responsável pela fiscalização das faixas de domínio da Agetop.

Ação judicial pede demolição

O juiz de Direito da 2ª Vara de Fazendas Públicas de Caldas Novas, Tiago Luiz Costa Bentes, deferiu o pedido da Agetop e determinou que Magda Mofatto proceda a demolição dos postes de concreto e das cercas de arame farpado pelo prazo de 30 dias, a contar pela publicação da decisão judicial, no dia 11 de março de 2017.

Além do pedir que o Grupo Di Roma “recolha as despesas de locomoção do oficial de Justiça”, o juiz explica que a demolição deve acontecer logo após a citação “com advertência sobre os efeitos de revelia, com as prerrogativas de arrombamento e requisição de força policial, se necessário”.

O comando da Polícia Militar em Caldas Novas, chefiado pelo Tenente-Coronel, Belelli, indicado pela deputada federal, seria o responsável por acompanhar a demolição. Magda Mofatto disse que irá recorrer da decisão em primeira instância.