Revitalização

Justiça determina que o Estado de Goiás recupere o Morro da Serrinha

O juiz Élcio Vicente da Silva, da 3° Vara da Fazenda Pública Estadual, determinou que…

O juiz Élcio Vicente da Silva, da 3° Vara da Fazenda Pública Estadual, determinou que o Estado de Goiás realize uma série de ações com o objetivo de recuperar e preservar o Morro da Serrinha, na Região Sul de Goiânia. O morro faz parte de uma área de preservação permanente (APP).

Entre as medidas a serem realizadas pelo Estado estão a desocupação das invasões irregulares da área e a remoção de todas as construções, concluídas e em andamento, no prazo de seis meses. Toda a vegetação a APP deverá ser recuperada nos seguintes termos: elaboração em seis meses do Projeto de Recuperação de Áreas Degradadas (Prad), cumprindo todas as exigências legais e contemplando o controle e a recuperação dos processos erosivos; o reflorestamento total da APP, com espécies nativas da região, de forma heterogênea e diversificada, respeitada a biodiversidade regional; e definição de um cronograma físico financeiro de execução do projeto, que não poderá exceder o período de 24 meses.

Além disso, o Prad deverá ser submetido à apreciação e aprovação de organismo ambiental competente, no prazo de 30 dias. Posteriormente, o Prad deverá ser executado de forma integral, obedecendo e observando as orientações, recomendações, diretrizes, prazos e limites impostos pelo órgão ambiental.

Outras medidas determinadas ao governo são: Dar adequada manutenção à área degradada em recuperação, com a reposição das mudas plantadas que vierem a morrer, bem como com a substituição daquelas que apresentarem pouco desenvolvimento vegetativo e, ainda, adotar todas as providências necessárias para evitar o perecimento das espécies plantadas; Realizar o monitoramento e comprovação do cumprimento de cada etapa do projeto de recuperação de área degradada, mediante apresentação de relatórios periódicos, no mínimo semestrais, devidamente instruídos com fotografias atuais do local, comprovando o cumprimento das obrigações e detalhando as atividades desenvolvidas e os recursos utilizados; Apresentar, ao final do prazo estabelecido no cronograma, relatório técnico assinado por profissional habilitado, que será seu responsável técnico, atestando a completa recuperação ambiental da área.

A sentença também determina que devem ser adotadas medidas de prevenção a incêndios e queimadas na área anualmente e confeccionados relatórios das atividades desenvolvidas, que insira no orçamento do Estado todo o custeio necessário para realização de preservação da área.  O juiz pontua que em caso de não cumprimento do Estado nas obrigações imposta a ele na sentença, os órgãos responsáveis poderão pagar multa diária de R$ 5 mil.

Ação no Morro da Serrinha

Na ação civil pública ambiental proposta em 2014, o promotor Juliano de Barros relatou que a demanda de recuperação do Morro da Serrinha é antiga. Juliano esclareceu que, em 2008, a 15° Promotoria de Justiça instaurou um processo administrativo que foi transformado em inquérito civil público, onde foram anexadas notícias de degradação ambiental na AP do Morro da Serrinha, já que a área estava servindo como depósito de resíduos sólidos e entulhos, obras e trilhas irregulares, além das ocorrências de queimadas e processos erosivos.

Foi constatado nessa investigação o interesse do Estado na área para realização de uma obra que beneficiaria a iniciativa privada, denominada Projeto Teleporto Parque da Serrinha.  Segundo apontou Juliano, diante das irregularidades no processo de licenciamento para o projeto, da flagrante irregularidade de se construir em APP e dos enormes e graves danos ambientais e urbanísticos decorrentes do empreendimento do Estado de Goiás, o MP ajuizou uma ação pública, extinta em 2012, em razão da perda do seu objeto, já que o Estado manifestou não ter mais interesse na implantação do empreendimento. “Na condição de titular do domínio da área de preservação permanente, o Estado vem descurando do exercício da função socioambiental do direito de propriedade e de sua obrigação legal e constitucional de promover a proteção do meio ambiente”, asseverou o promotor.

Preservação da unidade

Juliano Araújo destaca que buscou, infrutiferamente, através dos poderes públicos estatal e municipal, que fosse realizada a criação e implantação da unidade de conservação da área. Conforme esclarece, o Município de Goiânia elaborou um termo de referência para elaboração dos projetos de arquitetura paisagística e engenharia ambiental para a criação da unidade, contudo, em razão de se tratar de área pertencente ao domínio do Estado, não deu andamento à questão.

De acordo com o promotor, “em que pese a intenção positiva demonstrada, o Estado de Goiás não consegue promover ações concretas de proteção e recuperação da área de preservação permanente”, o que, segundo ele, obrigou o Ministério Público a exigir na Justiça a recuperação e preservação da área.

O Mais Goiás entrou em contato com a assessoria da Secretária de Meio Ambiente, Recursos Hídricos, Infraestrutura, Cidades e Assuntos Metropolitanos (Secima), mas até o fechamento dessa matéria não houve retorno.