Justiça determina que o Passe Livre Estudantil seja creditado no 1º dia útil de cada mês
Multa para descumprimento é de R$ 1 mil por aluno que não receber o benefício. Decisão tem caráter liminar
A justiça determinou que o governo do estado deposite as passagens do Passe Livre Estudantil aos alunos cadastrados no primeiro dia útil de cada mês. A decisão tem caráter liminar e acompanhou Ação Civil Pública feita pelo Ministério Público de Goiás – MP-GO em dezembro de 2018.
A ação, feita pela promotora Maria Bernadete Ramos Crispim, aponta que as reclamações dos estudantes “sugerem que a atual data de liberação dos créditos traz transtornos aos alunos”. O período entre o depósito de um mês e outro chegou a 24 dias úteis. Além disso, o período excedente não era contabilizado, o que chegou a gerar ausência escolar.
O juiz Eduardo Tavares dos Reis acatou também outra demanda do MP-GO, que solicitou a criação de um canal de comunicação direta entre os estudantes e o órgão gestor do programa. O objetivo é viabilizar atendimentos, esclarecimentos e solicitações de viagens extras. O prazo determinado para que esse setor de atendimento seja criado é de 30 dias, sob pena de multa diária de R$ 10 mil.
Foi estabelecida também a multa de R$ 1 mil para cada estudante que não receber o benefício no 1º dia útil do mês.
O MP-GO solicitou ainda que, além do custeamento das 48 viagens mensais, houvesse ainda o retorno do direito dos estudantes a meia passagem. O pedido foi negado pelo juiz, sob alegação de que existe um mecanismo para pleitear passagens extras, caso haja necessidade.
“Não é possível definir adequadamente sobre o direito dos estudantes a meia passagem, mormente quando lhes são concedidas gratuitamente 48 viagens mensais para as atividades educacionais triviais e a própria legislação garante o fornecimento gratuito de mais passagens, desde que demonstrada a necessidade”, disse Eduardo.