LIMINAR

Justiça determina que pessoa trans receba hormonioterapia pelo SUS em Goiânia

Ação foi proposta pela Defensoria Pública de Goiás

O juízo da 6ª Vara de Fazenda Pública Estadual, em Goiânia, decidiu liminarmente que o Sistema Único de Saúde (SUS) forneça a Eduardo Araújo de Jesus, de 35 anos, uma pessoa trans, o medicamento undecilato de testosterona de forma gratuita. A decisão acatou demanda da Defensoria Pública do Estado de Goiás (DPE-GO) no último domingo (10.

Desta forma, a Justiça determinou ao Estado de Goiás o fornecimento e entrega do medicamento ao assistido da DPE-GO, com dispensação periódica, na forma e posologia em prescrição médica. “Eu fico muito feliz, porque eu vou ter o acesso gratuito ao medicamento e isso é uma grande conquista da nossa luta. Não só pra mim, eu espero que todas as pessoas trans conquistem este acesso ao hormônio, que nos dá força para ser quem somos”, declarou Eduardo.

Também por meio da Defensoria Pública, ele já conseguiu realizar a retificação de prenome e gênero. Segundo o assistido, ele começou a tomar hormônio desde o início do processo transexualizador. “No começo o hormônio era mais barato, mas o tratamento foi ficando difícil, porque o undecilato de testosterona está em torno de 250 reais. É um dinheiro que no final do mês me faz muita falta. É muito difícil custear este tratamento sem o apoio do SUS”.

Fazem 2 anos e 7 meses que ele está no projeto Ambulatório TX. Trata-se de Serviço Especializado do Processo Transexualizador do Hospital Estadual Alberto Rassi (HGG). No local, ele recebe acompanhamento psicológico, psiquiátrico e ginecológico. Segundo ele, é obrigatório participar de dois anos no projeto para realizar as cirurgias plásticas e de transgenitalização pelo SUS.

A defensora pública Ketlyn Chaves foi responsável pelo pedido. De acordo com ela, “apesar de Eduardo já ter realizado a alteração de sua documentação pessoal, o desconforto gerado pela falta do hormônio e na demora da cirurgia tem gerado momentos de angústia e constrangimento, deixando bem clara a urgência da necessidade do tratamento e hormonioterapia”.

Ela ressaltou, inclusive, a dificuldade de acesso ao tratamento hormonioterápico na rede pública de saúde para pessoas transexuais. “Simplesmente não há estoque no âmbito da Secretaria de Saúde”, informou ao destacar que que cabe ao Poder Público disponibilizar meios para concretizar o direito à saúde e identidade de gênero, conforme a Portaria SUS nº 2.803/2013.

Assim, na decisão liminar, a juíza Liliam Margareth da Silva Ferreira vislumbrou “a plausibilidade do direito invocado na peça inicial, porquanto tem a parte autora o direito de receber do Estado a proteção constitucional do direito à saúde”. “Caso não haja a medicação disponível em estoque, ordeno que a autoridade coatora providencie a aquisição do fármaco, sem prejuízo da posterior adoção de medidas coercitivas em caso de inércia do impetrado”, escreveu a magistrada.

O Mais Goiás procurou a Procuradoria-Geral do Estado (PGE), que se manifestou por nota. “Em resposta à demanda, a PGE-GO esclarece que foi intimada da decisão nesta quarta-feira (13/12) e vai adotar as providências pertinentes no processo judicial.”