Justiça determina que PUC Goiás matricule estudante que não concluiu o ensino médio
A Pontifícia Universidade Católica de Goiás (PUC Goiás) terá de efetuar a matrícula do estudante…
A Pontifícia Universidade Católica de Goiás (PUC Goiás) terá de efetuar a matrícula do estudante João Otávio de Azambuja Freitas, mesmo ele não tendo concluído o ensino médio. Ele foi aprovado, no último vestibular realizado na instituição de ensino, para o curso de Arquitetura e Urbanismo. A decisão, unânime, é da 6ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO), tendo como relator o desembargador Fausto Moreira Diniz.
O estudante fez sua inscrição no vestibular PUC Goiás declarando-se não treineiro e foi aprovado no curso de Arquitetura e Urbanismo da instituição. Entretanto, ao ser convocado para fazer a matrícula, ele informou que não havia concluído o ensino médio, sendo impedido de obter o direito de se inscrever no curso.
Diante disso, o estudante ajuizou ação contra a universidade. O juízo da comarca de Goiânia indeferiu o pedido, sob alegação de que ele fez o vestibular não como treineiro, mas como se já tivesse terminado o ensino médio. Inconformado, ele recorreu. Em suas razões recursais, o estudante defendeu o pedido pleiteado, com base na Lei nº 9.394/96, de Diretrizes e Bases da Educação (LDB). “A minha capacidade individual ficou comprovada através da minha aprovação no exame vestibular para o curso de Arquitetura e Urbanismo”, afirmou.
Destacou, ainda, que o deferimento da medida pleiteada não acarretará nenhum prejuízo ao Estado ou a terceiros. Ao contrário, alegou que sua vaga deve ser garantida por mérito pessoal de estudo e dedicação. Em sua decisão, o desembargador argumentou que, o caso em tela, requer uma reapreciação dos requisitos ensejadores da concessão da liminar pleiteada, sob pena de ineficácia da medida. “O estudante comprovou não só ter êxito no concurso vestibular, como também foi aprovado para o respectivo curso superior. Diante disso, ele demonstrou capacidade suficiente para o ingresso à Universidade”, ressaltou o magistrado.
Fausto Moreira salientou que a pretensão do estudante encontra-se amparada na Lei nº 9.394/1996, de Diretrizes e bases da Educação e artigo 208 da Carta Magna, que assegura o acesso e continuidade dos estudos aos níveis superiores de educação. Mesmo autorizando a matrícula, o desembargador ressaltou que o estudante deve cursar, paralelamente e em horário compatível, o último ano do ensino médio.