Justiça determina que Sanperes volte a realizar vistoria veicular em Goiás
A Justiça de Goiás determinou que a Sanperes volte a fazer vistoria veicular no Estado.…
A Justiça de Goiás determinou que a Sanperes volte a fazer vistoria veicular no Estado. A decisão foi proferida pela 5ª Vara de Fazenda Pública na quarta-feira (15) e não afeta o fornecimento dos serviços pelas empresas já credenciadas. A concessionária, que atuava no território goiano desde 2015, teve o contrato considerado nulo.
A empresa tinha deixado de prestar o serviço após o Governo Estadual romper contrato de concessão, sob alegação de que decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) teria considerado o contrato inconstitucional em 2020.
De 2015 ao fim de 2020 – quando houve a decisão do STF -, a Sanperes foi a única vistoriadora veicular em Goiás. Após o rompimento do contrato, o governo chamou outras empresas para realização do serviço.
Desde março de 2022, a Sanperes vinha atuando com outras empresas credenciadas pelo Detran-GO. Agora, a concessionária foi autorizada a prestar novamente os serviços de vistorias como credenciada, não necessitando a expedição de qualquer outro documento para seu cumprimento.
Decisão
Na decisão que permite o retorno das vistorias veiculares por parte da Sanperes em Goiás, o juiz Wilton Müller Salomão determinou o retorno imediato da prestação de serviço por parte da empresa, sob pena de multa diária de R$ 5 mil, limitada ao valor de R$ 250 mil.
“Com efeito, afigura-se inquestionável que o interesse público no caso se coaduna com a maior disponibilidade possível do serviço de vistoria veicular em benefício da população do Estado de Goiás o que passa, necessariamente, pela atuação da Sanperes no referido setor, considerando seu extenso âmbito de cobertura”, argumentou o magistrado.
O Mais Goiás entrou em contato com Detran em busca de um posicionamento e aguarda retorno. O espaço está aberto para manifestação.
Direito de atuação
Segundo o advogado da empresa, Pedro Paulo de Medeiros, A Sanperes deseja que sejam respeitados os exatos termos do contrato já celebrado com o Estado, em relação à segurança jurídica e boa-fé contratual, nos termos do que decidido pelo Supremo Tribunal Federal da ADI 5306/GO, e na decisão judicial que reconheceu ser direito da empresa continuar com a atuação enquanto vigente o contrato celebrado.
“Todos querem trabalhar e oferecer empregos, como empresários que acreditam na Constituição, nas leis e nos contratos, e oferecer a melhor ferramenta de segurança aos vários atores da segurança pública do Estado de Goiás”, afirma o defensor.
Vistoria veicular
De 2015 ao fim de 2020 – quando houve a decisão do STF -, a Sanperes foi a única vistoriadora veicular em Goiás. O serviço é necessário para que se emita o Certificado de Registro do Veículo (CRV) em todos os casos de transferência (município e propriedade) e nas alterações de características do automóvel.
A licitação que a empresa venceu tem validade de dez anos. O valor de contratação foi de aproximadamente R$ 738 milhões.