Justiça determina que Setransp não limite viagens com o Cartão Fácil
Também foi determinado que o Setransp ofereça pontos de vendas de recargas das passagens para o Cartão Fácil em número suficiente para atender à demanda
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Acolhendo pedido liminar feito em ação civil pública proposta pela promotora de Justiça Maria Cristina Miranda, a juíza Maria Umbelina Zorzetti determinou que o Sindicato das Empresas de Transporte Coletivo Urbano de Passageiros de Goiânia (Setransp) não limite o número de viagens pelo Cartão Fácil com a redução tarifária no sistema do Eixo Anhanguera.
Com a decisão, o acesso às plataformas do eixo poderá ser feita mediante uso do cartão, de modo irrestrito, sem qualquer limitação do número de viagens.
Também foi determinado que o Setransp ofereça pontos de vendas de recargas das passagens para o Cartão Fácil em número suficiente para atender à demanda, implantando um segundo chip nas máquinas de recarga como forma de agilizar o serviço.
Em nota, o Setransp informou que irá cumprir a ordem judicial.