Justiça determina reativação de perfil de influenciadora nas redes
Caso aconteceu em Goiânia. Defesa da usuária alega que não houve justificativa para o bloqueio do perfil
A Justiça de Goiás determinou que o Facebook e o Instagram reativem o perfil comercial de uma influenciadora digital que teve suas contas desativadas sem justificativa, em Goiânia. De acordo com a defesa da usuária, os perfis eram utilizados também para venda de roupas e a suspensão está prejudicando a fonte de renda dela. As redes tem 24 horas para reativação, sob pena de multa diária de R$ 500.
De acordo com o advogado da influenciadora, Artur Camapum, o perfil comercial foi desativado sem qualquer notificação prévia e sem que ela tivesse ciência da motivação. Ela chegou a fazer tentativas junto à empresa, mas em nenhuma delas teve sucesso.
O advogado ressaltou também que a usuária divulga seu trabalho como influenciadora, modelo para mais de 36 mil pessoas, o que atrai clientes para sua loja de roupas. Artur pontuou que ela usa a internet e as redes sociais como meio de trabalho e subsistência e que não foi violada nenhuma norma da plataforma.
“É inaceitável, em qualquer contexto, que tal plataforma possa distribuir punições de forma sumária, como fez no caso sob análise, sem dar qualquer tipo de satisfação a quem quer que seja, causando danos àqueles que dependem da respectiva rede social para manter o próprio sustento”, cocnluiu.
Influenciadora não foi informada
A juíza responsável pelo caso, Iara Márcia Franzoni de Lima Costa, afirmou que não há indícios de que a influenciadora tenha sido previamente informada de uma eventual infração. Por esse motivo, não foi possível para ela sequer a retratação do descumprimento das normas da plataforma ou o questionamento sobre a mesma.
A magistrada ressaltou ainda que a urgência do pedido é justificada por se tratar de uma fonte de trabalho e renda da usuária. “A urgência no deferimento da medida é evidente, ainda mais considerando a natureza catalisadora das redes sociais, da qual está sendo privada a autora prejudicando, por via de consequência, a prosperidade de sua fonte de renda”, concluiu.
Com informações de Rota Jurídica