Justiça determina regularização da assistência educacional no Case de Goiânia
O 1º Juizado da Infância e da Juventude de Goiânia determinou ao Estado de Goiás…
O 1º Juizado da Infância e da Juventude de Goiânia determinou ao Estado de Goiás a adoção de medidas para regularização das atividades de assistência educacional oferecidas aos adolescentes no Centro de Atendimento Socioeducativo (Case), especialmente com a adequação da carga horária semanal de aulas dos internos.
Para isso, a Justiça determinou que o Estado deve tomar todas as providências que se fizerem necessárias, “tais como a adequação da estrutura física da unidade e contratação de novos professores”. A ação foi proposta pelo Ministério Público de Goiás.
A decisão determina ainda que o Estado garanta o oferecimento contínuo e permanente de cursos e ações profissionalizantes diversificados no Case, bem como implemente e fortaleça ações de cunho cultural, esportivo e de lazer no local, mediante o restabelecimento de programas, das atividades semanais de futebol e da implementação de outras atividades para ocupação útil do período diário dos internos. Para efetivação das adequações necessárias, foi fixado o prazo de 180 dias.
Visitas de peritos do MPGO constataram inadequação das atividades de assistência educacional
Na ação, o Ministério Público destacou que visitas técnicas feitas pelas Unidades Técnico-Periciais em Psicologia e em Serviço Social do MPGO no Case e no Centro de Internação Provisória (CIP) – hoje desativado – constataram a inadequação das atividades de assistência educacional desenvolvidas nas unidades.
No Case, por exemplo, ela foi avaliada como insuficiente, devido ao reduzido número de horas-aula e a impossibilidade de fornecer reforço escolar aos alunos com dificuldades educacionais. Detectou-se ainda a falta de oficina profissionalizante, de cursos de informática e a ausência de coordenação profissionalizante.
O Ministério Público sustentou que essas falhas violam as normativas de atendimento do Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo (Sinase), definidas na Lei nº 12.494/2012, os direitos dos adolescentes previstos na Constituição Federal e no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e as regras internacionais de proteção aos adolescentes privados de liberdade, das quais o Brasil é signatário.
Ao julgar parcialmente procedente a ação, a juíza entendeu ter ficado comprovada nos autos a omissão do Estado em garantir os direitos fundamentais dos adolescentes em atendimento socioeducativo, especialmente o direito de receber escolarização e profissionalização adequados, bem como de realizar atividades culturais, esportivas e de lazer.