Vistoria

Justiça determina retomada credenciamento de empresas que farão vistoria veicular em Goiás

Decisão do desembargador Carlos Alberto França derruba liminar que suspendeu o processo de credenciamento

Foto: Divulgação - Sanperes

A justiça determinou a suspensão de uma liminar que inviabilizava o credenciamento de novas empresas para fazerem vistorias veiculares ao Detran-GO. A decisão, que também possui caráter liminar, retoma o processo iniciado pelo órgão de abrir o trabalho de vistoria para outros interessados, que teve início em 2020.

A disputa na justiça aconteceu quando o Supremo Tribunal Federal (STF) julgou inconstitucionais as leis que permitiam o contrato entre o Detran-GO e a empresa Sanperes Avaliação e Vistorias em Veículos Ltda. De acordo com os autos, o contrato foi prorrogado até que outras empresas credenciadas pudessem assumir a prestação do serviço.

Ainda segundo a decisão, quando haviam mais de 100 empresas credenciadas, o Detran-GO comunicou à Sanperes que o contrato estava nulo. A empresa, por sua vez, entrou na justiça e conseguiu uma liminar que reestabeleceu o contrato até o fim, sob pena diária de R$ 200 mil.

Na decisão, o desembargador Carlos Alberto França afirmou que o reestabelecimento do contrato sobrepõe o interesse da empresa Sanperes ao interesse público em ter o serviço de vistoria veicular prestado por mais de uma empresa.

O magistrado pontuou ainda que a suspensão do credenciamento de mais de 100 empresas fere a ordem pública, “impedindo a concorrência entre as empresas e a redução do preço cobrado pelo serviço de vistoria, imiscuindo-se, ainda, na gestão administrativa”.

Com a decisão, o processo de credenciamento de empresas aptas a fazerem a vistoria dos veículos irá continuar até que o mérito da ação seja julgado de forma definitiva.

Posição da Sanperes

Em nota, a Sanperes disse que a empresa deseja que sejam respeitados os exatos termos do contrato já celebrado com o Estado “em respeito à segurança jurídica e boa-fé contratual, nos termos do que decidido pelo Supremo Tribunal Federal da ADI 5306/GO”.

No texto, a empresa diz que a pretendida difusão e credenciamento generalizado deve fazer com que os índices de criminalidade relacionados aos roubos de veículos volte a subir. A Sanperes ressalta que, durante a prestação serviço de serviço ao Estado, houve diminuição de 81% de roubos a carros.

“Antes de a Sanperes assumir, segundo dados do próprio Detran-GO, havia 04 veículos recuperados por ano à sociedade, e após a Sanperes iniciar seus serviços, a média passou para 1.200 veículos por ano, totalizando até o momento, mais de 8.000 veículos recuperado para a sociedade, não somente de Goiás, mas do Brasil”, lê-se na nota.

Ainda conforme o texto, ao afastar a empresa do controle de vistorias veiculares em Goiás, ” é infinitamente maior o risco para a coletividade, a segurança pública e para o Estado”. “Todos querem trabalhar e oferecer empregos, como empresários que acreditam na Constituição, nas leis e nos contratos, e oferecer a melhor ferramenta de segurança aos vários atores de segurança do Estado de Goiás”, conclui.

Nota na íntegra:

Em manifestação atual, o Estado de Goiás informa que houve, no período de 03 anos de vigência do atual Governo, 81% de diminuição no roubo de veículos. Importante registrar que quem encaminha esses veículos para a Polícia Civil de Goiás, uma das mais eficientes do Brasil, é a SANPERES.

Com essa pretendida difusão e credenciamento generalizada, pulverizado, e claro, sem controle centralizado e sem capacidade técnica, em detrimento de uma única grande empresa com compliance verdadeiro instalado, a tendência será retornarmos ao aos índices de criminalidade anteriores, não somente de roubos a veículos e motos, mas de toda a rede criminosa envolvida; homicídios, latrocínios, roubos, assaltos e furtos. Quantas pessoas já não foram mortas em roubos de carros? Não queremos voltar a esse patamar assustador.

Essas mudanças pretendidas pelo Estado de Goiás, de pulverizar os credenciamentos, já está sendo implementada no Estado de São Paulo, de onde foi copiado agora em Goiás esse novo modelo, já reconhecido como ineficiente.

Veja como em São Paulo houve aumento expressivo no índice de criminalidade; especialmente roubo de carros e clonagem de veículos.

Antes de a SANPERES assumir, segundo dados do próprio DETRAN-GO, havia 04 veículos recuperados for por ano à sociedade, e após a SANPERES iniciar seus serviços, a média passou para 1.200 veículos por ano, totalizando até o momento, mais de 8.000 veículos recuperado para a sociedade, não somente de Goiás, mas do Brasil

Dessas novas lojas que estão sendo credenciadas; em torno de 50, das quase 130 que estão se credenciando em Goiás para prestarem o serviço; tem ligações, pelo que se tem notícias, com atos não-republicanos praticados em outros estados. Algo como o lobo cuidando do galinheiro.

Foram investidos pela SANPERES em torno de 70 milhões, e já foram pagos, referentes a 15% de outorga, até o presente momento, 80 milhões de reais ao Estado de Goiás, e se empregam direta e indiretamente, 1.500 trabalhadores goianos.

Importante dizer que o julgamento perante o Supremo Tribunal Federal da ADI 5306/GO, não impacta diretamente na relação contratual da SANPERES com o Estado de Goiás, exatamente como como já reconhecido pela Justiça em recente decisão.

Nada obstante a decisão de suspensão de segurança, que suspendeu os efeitos dessa decisão judicial referida, se pautou num alegado risco ao interesse público que, na nossa modesta leitura, é exatamente o oposto, inverso e invertido; pois ao se afastar a SANPERES do controle das vistorias veiculares em Goiás, é infinitamente maior o risco para a coletividade, a segurança pública e para o Estado de Goiás.

O que pretende a SANPERES é unicamente se respeitem os exatos termos do contrato já celebrado com o Estado, em respeito à segurança jurídica e boa-fé contratual, nos termos do que decidido pelo Supremo Tribunal Federal da ADI 5306/GO, e pela Justiça na decisão judicial que reconheceu ser direito da SANPERES continuar cuidado da segurança da população goiana, enquanto vigente o contrato celebrado.

Todos querem trabalhar e oferecer empregos, como empresários que acreditam na Constituição, nas leis e nos contratos, e oferecer a melhor ferramenta de segurança aos vários atores de segurança do Estado de Goiás.