Justiça determina suspensão da eleição do Conselho Estadual da Mulher
A 4ª Vara da Fazenda Pública Estadual determinou a suspensão da eleição do Conselho Estadual…
A 4ª Vara da Fazenda Pública Estadual determinou a suspensão da eleição do Conselho Estadual da Mulher na tarde da última segunda-feira (17). A decisão veio após a confecção de uma ação civil pública pelo Núcleo de Promoção e Defesa dos Direitos da Mulher (Nudem) da Defensoria Pública do Estado de Goiás (DPE-GO).
A coordenadora do Nudem, Gabriela Handam, explica que foram constatadas violações nos princípios de publicidade e impessoalidade na Comissão Eleitoral após diversas denúncias. Ela ressalta que, na publicação de entidades na lista de participação das eleições, ficou comprovado que duas delas já respondiam por processos criminais. Com isso, as atividades delas estavam suspensas.
Outro fator destacado pela coordenadora era de que haviam pessoas cadastradas que não estariam ligadas em nenhum projeto atuante na defesa das mulheres. “Entretanto, não sabemos dizer quais são essas pessoas e até onde era certo e errado pois o acesso aos documentos foi negado sob alegação de sigilo”, ressalta.
Ela explica que, para integrar o Conselho Eleitoral, deve ficar comprovado ao menos um ano de atividades na área de defesa das mulheres para as entidades que possuem personalidade jurídica. E dois anos para aquelas que não têm registro formal.
Gabriel reforça que a inscrição das entidades sem cumprimento das normas vigentes no edital comprovam que houve grave violação ao direito de informação no andamento do processo eleitoral. Segundo ela, os documentos descritos não são sigilosos e foram mantidos longe do acesso público e de possibilidade de fiscalização dos atos praticados pela Comissão Eleitoral.
Apesar de todo o imbróglio, uma reunião deve ser realizada ainda na tarde desta terça-feira (18) para sanar os problemas e, assim realizar uma nova eleição. As informações são da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social (Seds). “Não houve prejuízo nenhum. Melhor a gente impedir um processo que esteja maculado do que realizá-lo e ter que anular posteriormente”, finaliza Gabriela.