Redução de pena

Justiça diminui pena de mulher que agrediu e matou yorkshire em Formosa

O crime, cometido na frente da filha de 2 anos, foi registrado em vídeo por vizinhos e ganhou grande repercussão nas redes sociais


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A Justiça de Goiás reformou a sentença da enfermeira Camila Correia, condenada por agredir e matar uma cadela da raça yorkshire em Formosa (GO), no Entorno do Distrito Federal, em novembro de 2011.

Em decisão monocrática, o desembargador Kisleu Dias Maciel Filho reduziu a indenização a ser paga pela ré de R$ 20 mil para R$ 5 mil. O crime, cometido na frente da filha de 2 anos, foi registrado em vídeo por vizinhos e ganhou grande repercussão nas redes sociais.

Em maio de 2015, Camilla havia sido condenada pela juíza Marina Cardoso Buchdid, da 2ª Vara Cível, das Fazendas Públicas e de Registros Públicos de Formosa, por danos morais coletivos. Na época, a defesa recorreu. Agora, obteve a decisão reparatória do desembargador.

Em seu recurso, a enfermeira queria a extinção da ação, alegando que não havia provas para embasar sua condenação, uma vez que veiculação das imagens na internet não partiu dela e sim de internautas. Citava ainda que, após a divulgação, foi vítima de ameaças e que seu marido perdeu o emprego diante do ocorrido, além da família ter mudar da cidade.

Ela disse também que ganhava apenas R$ 1,5 mil e que a condenação causava duplicidade, uma vez que já havia sido apenada, em 2014, a pagar multa de R$ 2,8 mil.

Para reduzir a pena, Kisleu ponderou que o valor da indenização deve obedecer alguns critérios, como, por exemplo, o grau de culpa e as condições pessoas e econômicas das partes envolvidas. Baseado nisso, estabeleceu o montante de forma que ele não seja “nem gravoso, em irrisório”. Em respeito à duplicidade, o desembargador também negou, alegando que as condenações referiam-se a esferas diferentes: cível e criminal.