SEGURANÇA PÚBLICA

Justiça diz que guardas municipais não podem atuar como polícia; GCM de Goiânia comenta decisão

"A GCM de Goiânia informa que em nenhum momento executa ações além das suas atribuições"

Guarda Civil Metropolitana (Foto: Jucimar de Sousa - Mais Goiás)
Guarda Civil Metropolitana (Foto: Jucimar de Sousa - Mais Goiás)

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) julgou na última quinta-feira, 18, a atuação de guardas municipais como polícia. A sexta turma decidiu que os órgãos, cuja função é definida pela Constituição, são vinculados apenas às prefeituras, e, por isso, não podem atuar como agentes de segurança pública.

No julgamento, o ministro Rogerio Schietti Cruz, relator do caso, argumentou que o papel das guardas municipais tem sido “desvirtuado” do texto constitucional. Ele usou como exemplo a questão dos armamentos letais e a mudança da denominação, em algumas cidades, para “polícia municipal”.

O caso em análise dizia respeito a um processo criminal por tráfico de drogas. A defesa do réu argumentava que, como as substâncias foram encontradas em revista realizada por guardas municipais, as provas tinham sido obtidas de maneira ilegal.

Com isso, os ministros passaram a avaliar o papel definido na Lei para as guardas municipais. Órgãos de polícia, sejam vinculados aos estados ou ao Governo Federal, estão submetidos a controles do Ministério Público e do Judiciário. No caso das forças das prefeituras (as guardas municipais), estas respondem apenas à corregedoria da instituição e à própria administração da cidade.

Assim, no julgamento, o STJ determinou que revistas não podem ser realizadas pela Guarda Municipal. A exceção fica para os casos em que a busca pessoal seja realizada no âmbito em que o órgão pode atuar: proteção de bens, instalações e serviços das prefeituras.

GCM sobre decisão da Justiça

Por nota, a Guarda Civil Metropolitana (GCM) de Goiânia afirmou que a decisão do STJ foi específica sobre um caso julgado e que não tem força vinculante em todas as forças do País. “A GCM de Goiânia informa, ainda, que em nenhum momento executa ações além das suas atribuições, respeitando sempre as competências estaduais e federais, limitando-se às ações contidas nas legislações específicas que tratam da sua natureza.”

Confira na íntegra:

“A GCM atua com base no artigo 144, parágrafo 8º da Lei 13.022, de 8 de agosto de 2014, que trata do Estatuto Geral das Guardas Municipais; Lei nº 13.675/, de 11 de junho de 2018, que trata sobre o Sistema Único de Segurança Pública; Lei Complementar nº 180, de 16 de setembro de 2008, da Prefeitura de Goiânia, retificada pelo decreto nº 360, de 20 de janeiro de 2021.

A decisão da 6ª Turma do STJ foi específica sobre um caso julgado, sem força vinculante a todas as Guarda Civis do restante do país.

É importante ressaltar que essa decisão não se estende às outras Guardas Civis e a outros processos em julgamento.

A GCM de Goiânia informa, ainda, que em nenhum momento executa ações além das suas atribuições, respeitando sempre as competências estaduais e federais, limitando-se às ações contidas nas legislações específicas que tratam da sua natureza.

A Guarda Civil Metropolitana continuará com o seu papel incansável da proteção aos direitos humanos fundamentais, do exercício da cidadania e das liberdades públicas, da preservação da vida, redução do sofrimento e diminuição das perdas, do patrulhamento preventivo, no compromisso com a evolução social da comunidade.”