Litigância de má-fé

Justiça do trabalho nega vínculo de advogada com empresa investigada em fraude; entenda

Ela pediu na justiça R$ 2.280.521,86 por verbas indenizatórias supostamente não pagas

Justiça do trabalho nega vínculo de advogada com empresa investigada em fraude (Foto: Freepik)

A Justiça do Trabalho do Distrito Federal (DF) negou o pedido de reconhecimento de vínculo empregatício de Laiza dos Santos Silva, advogada autônoma, envolvida em uma investigação por participar de um esquema de fraude contra seguradoras. A decisão é da juíza Noemia Aparecida Garcia Porto, da última segunda-feira (11).

A decisão foi tomada pela 3ª Vara do Trabalho de Taguatinga, que julgou improcedentes os pedidos da advogada, que incluíam pedido no valor de R$ 2.280.521,86 por verbas indenizatórias supostamente não pagas.

Segundo as investigações, curiosamente, o valor reivindicado pela advogada correspondia ao prejuízo gerado pela fraude em que é investigada. Além do pedido negado, a decisão trouxe mais um revés para a advogada: ela foi condenada ao pagamento das custas processuais e honorários de sucumbência em valor superior a R$ 200 mil.

Na fundamentação, a juíza ressaltou a autonomia de Laiza na prestação dos serviços jurídicos, destacando a gestão independente de sua agenda e a execução das demandas conforme sua discricionariedade.

Além disso, ficou mostrado que a advogada não se dedicava exclusivamente à empresa ré, atuando para diversas outras partes em causas cíveis e trabalhistas, o que corroborou sua independência profissional.

“O apanhado da prova produzida nos autos, portanto, leva à conclusão de que a reclamante prestava mesmo serviços autônomos de advocacia à reclamada. Não se configurou a subordinação caracterizadora do vínculo empregatício, pois o que se evidenciou foi que a reclamante não se sujeitava ao comando e à direção da reclamada. Sendo assim, não há vínculo de emprego entre as parte”, considerou a magistrada.