Justiça eleitoral cassa mandato de vereadora de Palmeiras de Goiás por compra de voto
Tais Lopes foi acusada de pagar faturas de energia elétrica em troca de votos de um eleitor e da família dele. Parlamentar nega
A Justiça eleitoral cassou, nesta semana, o mandato da vereadora Tais Lopes (PSDB), presidente da Câmara Municipal de Palmeiras de Goiás. A parlamentar foi acusada de pagar faturas de energia elétrica em troca de votos de um eleitor e da família dele. Defesa vai recorrer.
Segundo consta na representação do Ministério Público Eleitoral (MPE), durante a campanha das eleições municipais de 2020, Tais Lopes, que já exercia mandato, visitou a residência de um eleitor da cidade. Conforme a denúncia, à época, a parlamentar foi filmada aceitando pagar duas faturas de R$ 189 e pouco mais de R$ 120. Em troca, o morador e a família dele teriam de votar na vereadora.
No decorrer do processo, a defesa de Tais confirmou que ela foi à residência do eleitor, mas negou que a parlamentar tenha pago as faturas em troca de votos. Na justificativa, a defesa diz que tal ajuda era costumeira e não teve qualquer ligação política. Os advogados ressaltaram, ainda, que o morador sequer estava com o título de eleitor apto para votar.
Cassação do mandato de vereadora de Palmeiras de Goiás: juiz diz que compra de voto mancha a democracia
Ao acolher o pedido do Ministério Público Eleitoral, o juiz José Cássio de Sousa Freitas disse que ficou comprovado, por meio de gravações e depoimentos, que a vereadora prometeu benesse financeira em troca de apoio na campanha.
Segundo o magistrado, o fato “manchou a Democracia representativa e fez ecoante mais um triste, penoso e lamentável episódio na política brasileira”.
Na decisão, José Cássio determinou a cassação do registro/diploma de Tais Lopes; multa de R$ 15 mil e inelegibilidade para qualquer pleito nos próximos 8 anos. A defesa deve recorrer.
Ao Mais Goiás, o advogado Dyogo Crosara diz que recebeu a decisão com tranquilidade. “Estamos convencidos de que ela foi vítima de uma clara montagem de adversários políticos, que gravaram um diálogo dela e tiraram de contexto algo que, inclusive, traz a figura da ilicitude da prova, gerando conclusão equivocada do magistrado”, afirmou. A defesa vai interpor recurso no TRE já na próxima semana.
Outros nomes
Vale citar, o magistrado também decidiu em desfavor dos suplentes de vereador Noel Silva de Souza (PTC), Laudimar Rodrigues Gomes (PTC) e Iron Vital dos Santos (PSDB). Em todos os casos, o juiz entendeu que houve compra de votos – como em denúncia do MPE -, conforme o artigo 41-A, caput, da Lei 9.504/97, durante a última campanha municipal.
O trio foi condenado a cassação do diploma, que gera inelegibilidade por oito anos, bem como multas de R$ 12 mil (Noel), R$ 15 mil (Iron) e R$ 8 mil (Laudimar). Também cabe recurso. O portal tenta contato com os advogados dos três.