PAGAMENTO DE FATURAS

Justiça eleitoral cassa mandato de vereadora de Palmeiras de Goiás por compra de voto

A Justiça eleitoral cassou, nesta semana, o mandato da vereadora Tais Lopes (PSDB), presidente da…

A Justiça eleitoral cassou, nesta semana, o mandato da vereadora Tais Lopes (PSDB), presidente da Câmara Municipal de Palmeiras de Goiás. A parlamentar foi acusada de pagar faturas de energia elétrica em troca de votos de um eleitor e da família dele. Defesa vai recorrer.

Segundo consta na representação do Ministério Público Eleitoral (MPE), durante a campanha das eleições municipais de 2020, Tais Lopes, que já exercia mandato, visitou a residência de um eleitor da cidade. Conforme a denúncia, à época, a parlamentar foi filmada aceitando pagar duas faturas de R$ 189 e pouco mais de R$ 120. Em troca, o morador e a família dele teriam de votar na vereadora.

No decorrer do processo, a defesa de Tais confirmou que ela foi à residência do eleitor, mas negou que a parlamentar tenha pago as faturas em troca de votos. Na justificativa, a defesa diz que tal ajuda era costumeira e não teve qualquer ligação política. Os advogados ressaltaram, ainda, que o morador sequer estava com o título de eleitor apto para votar.

Cassação do mandato de vereadora de Palmeiras de Goiás: juiz diz que compra de voto mancha a democracia

Ao acolher o pedido do Ministério Público Eleitoral, o juiz José Cássio de Sousa Freitas disse que ficou comprovado, por meio de gravações e depoimentos, que a vereadora prometeu benesse financeira em troca de apoio na campanha.

Segundo o magistrado, o fato “manchou a Democracia representativa e fez ecoante mais um triste, penoso e lamentável episódio na política brasileira”.

Na decisão, José Cássio determinou a cassação do registro/diploma de Tais Lopes; multa de R$ 15 mil e inelegibilidade para qualquer pleito nos próximos 8 anos. A defesa deve recorrer.

Ao Mais Goiás, o advogado Dyogo Crosara diz que recebeu a decisão com tranquilidade. “Estamos convencidos de que ela foi vítima de uma clara montagem de adversários políticos, que gravaram um diálogo dela e tiraram de contexto algo que, inclusive, traz a figura da ilicitude da prova, gerando conclusão equivocada do magistrado”, afirmou. A defesa vai interpor recurso no TRE já na próxima semana.

Outros nomes

Vale citar, o magistrado também decidiu em desfavor dos suplentes de vereador Noel Silva de Souza (PTC), Laudimar Rodrigues Gomes (PTC) e Iron Vital dos Santos (PSDB). Em todos os casos, o juiz entendeu que houve compra de votos – como em denúncia do MPE -, conforme o artigo 41-A, caput, da Lei 9.504/97, durante a última campanha municipal.

O trio foi condenado a cassação do diploma, que gera inelegibilidade por oito anos, bem como multas de R$ 12 mil (Noel), R$ 15 mil (Iron) e R$ 8 mil (Laudimar). Também cabe recurso. O portal tenta contato com os advogados dos três.