OFÍCIO

Justiça em Goiás reforça proibição de discriminação à orientação sexual em processos de adoção

Documento foi assinado pelo corregedor-geral da Justiça do Estado de Goiás, desembargador Leandro Crispim

A Justiça do Estado de Goiás orientou, por ofício, ações para o combate a qualquer forma de discriminação à orientação sexual e à identidade de gênero nos procedimentos de habilitação para adoção, guarda e tutela de crianças e/ou adolescentes. O documento foi assinado pelo corregedor-geral da Justiça do Estado de Goiás, desembargador Leandro Crispim, na quarta-feira (17).

Conforme o Tribunal de Justiça de Goiás (TJGO), a decisão acompanha as diretrizes da Resolução 532/2023, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). “Nessa direção, sugeriu o reforço das medidas já adotadas, mediante a expedição de ofício circular aos Magistrados responsáveis, para que promovam uma ‘cultura de respeito à diversidade e de garantia dos direitos humanos no âmbito do processo de adoção'”, afirmou Crispim.

No documento o desembargador determina aos magistrados que realizem e verifiquem, nas inspeções aos serviços de acolhimento, institucional e familiar, a efetiva qualificação dos responsáveis pela preparação das crianças e adolescentes para esclarecê-los de que serão adotados em qualquer modalidade de família, inclusive homoafetiva ou trans.

Em caso de manifestações contrárias, haverá comunicação ao Conselho Municipal de Direitos da Criança e do Adolescente. Ainda no texto, a corregedoria instrui os magistrados a promoverem tratamento sem distinção entre os pretendentes à adoção. É destacada, inclusive, a adoção de termo neutro para designar os pretendentes.

No despacho, que foi acompanhado da resolução do CNJ, fica proibida qualquer discriminação ou resistência de indicação de famílias monoparentais, homoafetivas ou transparentais.