Mulher que foi cobrada por dívidas inexistentes da Equatorial será indenizada, em Trindade
Concessionária afirmou que adotará as medidas cabíveis
A 2ª Vara Cível e Ambiental de Trindade condenou a Equatorial Energia Goiás a indenizar uma mulher em R$ 7 mil por danos morais por inscrevê-la em cadastros de inadimplentes por dívidas que não existiam. A decisão é do último dia 4 de dezembro.
Ao Rota Jurídica, as advogadas Elizangela Melo e Jenifer Giacomini disseram que a cliente teve o nome negativado por serviço que não contratou e nem tinha conhecimento. Além disso, a consumidora sequer foi notificada sobre a negativação. Na ação, elas alegaram que a concessionária de energia praticou ato abusivo em desacordo com o Código de Defesa do Consumidor (CDC).
Conforme o juiz Ailton Ferreira dos Santos Júnior, a equatorial, apesar de defender a negativação ao alegar a existência da dívida, não demonstrou com provas que a autora era a titular da unidade consumidora com dívidas. “Se a Ré assevera que a Autora possui alguma unidade consumidora de energia elétrica, incumbia-lhe provar, mas não o fez.”
Dito isso, o magistrado entendeu existir o “dever de reparar o prejuízo causado”. Com isso, declarou inexistentes R$ 2.282,80 em débitos e condenou a Equatorial a pagar R$ 7 mil corrigidos à autora. O Mais Goiás procurou a concessionária para comentar a decisão. Em nota, a concessionária informou que ainda não foi notificada oficialmente da decisão e que adotará as medidas cabíveis.
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