DECISÃO

Mulher que foi cobrada por dívidas inexistentes da Equatorial será indenizada, em Trindade

Concessionária afirmou que adotará as medidas cabíveis

Justiça em Trindade condena Equatorial por negativar consumidora por dívida não existente
Justiça em Trindade condena Equatorial por negativar consumidora por dívida não existente (Foto: Reprodução)

A 2ª Vara Cível e Ambiental de Trindade condenou a Equatorial Energia Goiás a indenizar uma mulher em R$ 7 mil por danos morais por inscrevê-la em cadastros de inadimplentes por dívidas que não existiam. A decisão é do último dia 4 de dezembro.

Ao Rota Jurídica, as advogadas Elizangela Melo e Jenifer Giacomini disseram que a cliente teve o nome negativado por serviço que não contratou e nem tinha conhecimento. Além disso, a consumidora sequer foi notificada sobre a negativação. Na ação, elas alegaram que a concessionária de energia praticou ato abusivo em desacordo com o Código de Defesa do Consumidor (CDC).

Conforme o juiz Ailton Ferreira dos Santos Júnior, a equatorial, apesar de defender a negativação ao alegar a existência da dívida, não demonstrou com provas que a autora era a titular da unidade consumidora com dívidas. “Se a Ré assevera que a Autora possui alguma unidade consumidora de energia elétrica, incumbia-lhe provar, mas não o fez.”

Dito isso, o magistrado entendeu existir o “dever de reparar o prejuízo causado”. Com isso, declarou inexistentes R$ 2.282,80 em débitos e condenou a Equatorial a pagar R$ 7 mil corrigidos à autora. O Mais Goiás procurou a concessionária para comentar a decisão. Em nota, a concessionária informou que ainda não foi notificada oficialmente da decisão e que adotará as medidas cabíveis.

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