Justiça embarga loteamento irregular na zona rural de Hidrolândia
O loteamento não possuiria aprovação do poder público e nem de órgão ambiental, necessária para loteamentos em zonas rurais
Após acatar um pedido apresentado pelo Ministério Público de Goiás (MP-GO), a Justiça determinou o embargo de um loteamento que está em fase de implantação numa fazenda localizada na região de Bonito de Baixo, zona rural do município de Hidrolândia, na Região Metropolitana de Goiânia. O loteamento estaria sendo feito na clandestinidade, uma vez que o parcelamento da área da fazenda não possuiria aprovação do poder público municipal e nem foi registrado no Cartório de Registro de Imóveis competente.
A decisão foi expedida pela juíza Wilsiane Ferreira Novato e determina a imediata suspensão de obras de infraestrutura realizadas no parcelamento ou na implementação do loteamento, como abertura de ruas, demarcação de quadras e lotes, edificações, supressão de vegetação e movimentação de terras. Também determinou a imediata interrupção da publicidade e comercialização de lotes e a fixação de placas e faixas no local informando do embargo.
Conforme apontado pelo MP-GO, além da falta de aprovação do poder público, aprovação de órgão ambiental (por se tratar de zona rural) e do registro no Cartório do parcelamento de terras, o local também não teria, o fracionamento da área rural “está sendo feito em lotes de 1 mil metros quadrados (m²), inferiores aos módulos rurais previstos para o município de Hidrolândia, que são de 20 mil m², o que desobedece ao disposto na Lei Federal nº 5.868/1972 (Estatuto da Terra) e o Sistema Nacional de Cadastro Rural”.
Para evitar a comercialização irregular, a juíza determinou a comunicação da decisão ao Cartório de Registro de Imóveis competente e ao Conselho Regional de Corretores de Imóveis de Goiás (Creci), para que notifique os corretores de imóveis e imobiliárias dos municípios de Hidrolândia, Senador Canedo e Bela Vista de Goiás sobre a proibição da venda dos lotes em questão.
Foi fixada multa diária no valor de R$ 8 mil a até, no máximo, R$ 20 mil, em caso de descumprimento das medidas.