Justiça exige comprovante de endereço de moradora de rua, em Trindade
Ela é suspeita de participar de um furto de R$ 85 e teve a liberdade provisória negada por não comprovar residência fixa. Ação da DPE conseguiu habeas corpus
Uma moradora de rua conseguiu um habeas corpus e foi libertada depois de ter a liberdade provisória negada por não apresentar um comprovante de endereço, em Trindade. Suspeita de um furto, ela foi detida e não conseguiu o benefício por não comprovar residência fixa.
De acordo com a Defensoria Pública do Estado de Goiás (DPE-GO), a mulher foi presa por suspeita de um furto de R$ 85 no dia 22 de janeiro. Na audiência de custódia, sua liberdade foi negada por não possuir residência fixa. No dia seguinte, a justiça chegou a converter a prisão em confinamento domiciliar por 14 dias, desde que ela apresentasse o comprovante de endereço.
A DPE-GO entrou com o pedido de liminar solicitando a soltura imediata da suspeita. No pedido, o órgão requereu também que fosse exigido apenas o comparecimento periódico em juízo ou outras medidas cautelares que fossem compatíveis com a situação dela.
Na solicitação, o defensor público responsável pelo caso, Leonardo Samuel Brito de Oliveira, afirmou que a exigência do comprovante de endereço a uma pessoa em situação de rua era incompatível com o estado democrático de direito.
“A liberdade provisória, nos moldes como foram concedidos, transmuta-se em verdadeira prisão preventiva, motivada na condição de vulnerabilidade social do paciente, situação que se mostra inadmissível em um Estado Democrático e Social de Direito”, argumentou.
Apesar disso o pedido foi negado pelo juiz de plantão. Um novo pedido foi feito ao Tribunal de Justiça de Goiás (TJ-GO). No pedido, a defensoria reforçou que não havia requisitos para a permanência da mulher no cárcere e que a apresentação de comprovante de endereço era impossível de ser cumprida.
Dessa vez o pedido foi atendido. Dessa forma, a moradora de rua foi libertada e agora deverá comparecer mensalmente em juízo. Além disso, não poderá ficar fora de Trindade por mais de oito dias sem autorização judicial.