DIVERSÃO

Justiça expede portaria com regras para presença de jovens na pecuária de Goiânia

O documento estabelece que crianças e jovens até 16 anos só poderão entrar no Parque Agropecuário de Goiânia, acompanhados dos pais

Pecuária de Goiânia 2024 terá diversas atrações (Foto: SGPA divulgação)

O Tribunal de Justiça de Goiás expediu portaria com determinações relacionadas à entrada e permanência de crianças e adolescentes na 77ª Exposição Agropecuária de Goiânia, que se iniciou na última quinta-feira (16) e segue até o próximo dia 26. Saiba quais são as regras.

O documento estabelece que, durante o período da exposição, crianças e jovens até 16 anos só poderão entrar no Parque Agropecuário de Goiânia, acompanhados dos pais, responsável legal, ou acompanhante.

Adolescentes a partir de 17 anos de idade podem entrar desacompanhados, mas permanecer somente até a 1 hora da madrugada.

Ainda de acordo com a portaria, boates, bares e estabelecimentos semelhantes dependerão de alvará, a ser expedido pelo Juizado da Infância e Juventude de Goiânia, para regulamentar a entrada e permanência de menores de 18 anos. Contudo, não é permitida a entrada e a permanência desses jovens em boates, camarotes e bares nos quais haverá distribuição de bebidas alcoólicas no sistema “open bar”, “free bar” ou similares.

Bebidas

Os responsáveis pelos camarotes, barracas, boates e bares obrigatoriamente deverão afixar, nos locais de acesso, cartazes legíveis, com anúncio da proibição de venda e consumo de bebidas alcoólicas a menores de 18 anos. A portaria assegura aos Agentes de Proteção presentes no evento o livre acesso a todos os locais do Parque Agropecuário, mediante apresentação prévia dos seus nomes pelo Juizado e com a apresentação de credenciais de identificação.

A titular do Juizado da Infância e da Juventude de Goiânia, juíza Maria Socorro de Sousa Afonso da Silva, lembra ainda no documento, que os responsáveis legais pelos estabelecimentos do Parque Agropecuário deverão observar, com especial cuidado, o cumprimento das disposições dos artigos 249, 258 e 258-C do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). Casos de descumprimento das determinações configuram infrações penais e administrativas previstas legalmente.