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Justiça Federal absolve jovem negro acusado de “racismo reverso” em postagem

Juiz considerou que não existe "racismo reverso" já que não existiu "escravidão reversa". Líder de movimento negro critica atuação do MPF

Facebook planeja adotar novo nome para renovar imagem, diz site (Foto: Reprodução)

A Justiça Federal de Goiás absolveu, na quarta-feira (29), um jovem negro acusado de “racismo” contra brancos por uma postagem no Facebook. O juiz considerou que não existe “racismo reverso”, pois não houve escravidão reversa. A acusação partiu do Ministério Público Federal (MPF).

De acordo com a denúncia, o jovem Diego Lima publicou na rede social, em julho de 2018, um post com “discriminação de raça ou cor” contra brancos. O MPF considerou que a postagem continha “reiteradas declarações pregando, com incitação ao ódio, a separação de raças”, “inclusive citando mulheres negras que se relacionam com homens brancos (caucasianos)”.

O juiz federal da 11ª Vara, João Moreira Pessoa de Azambuja, argumentou, em sua decisão, que a tipificação de racismo como crime tem o objetivo de proteger grupos sociais historicamente vulneráveis de “manifestações de poder que objetivam subjugá-los socialmente”. E considerou que não existe prova de que a postagem tenha intenção de subtrair direitos da população branca.

Racismo reverso

Na decisão, o magistrado argumenta que o racismo no Brasil é um fato histórico decorrente da escravidão, que explorou a força de trabalho de homens e mulheres negras, oriundos da África. 

Além disso, ele diz na decisão que uma pessoa branca jamais foi impedida de ingressar em restaurantes, clubes, igrejas, ônibus, elevadores, etc. E que nenhuma religião de matriz europeia sofreu discriminação “a ponto de seus praticantes serem perseguidos pela polícia, ou terem seus locais de culto depredados e destruídos”. “Na sociedade brasileira, a pessoa branca nunca foi discriminada em razão de sua cor de pele”, argumenta o juiz.

Portanto, considerou o juiz, não existe racismo reverso já que nunca houve escravidão reversa, nem imposição de valores culturais e religiosos de povos africanos e indígenas ao homem branco.

Decisão memorável

A presidente da Câmara de Enfrentamento ao Racismo, do Conselho Estadual da Mulher, Janira Sodré, aponta que a denúncia do MPF nasce de uma visão esvaziada de aprofundamento histórico, sociológico e jurídico sobre a temática racial no Brasil. Ele argumenta que o país sofre efeitos de uma experiência colonial marcada pela escravização de mais de 6 milhões de pessoas.

“Surpreende que um autoridade pública, da área jurídica, tenha lançado mão de argumentos superficiais – tratados de forma banal em redes sociais – e não embasados em estudos, para litigar contra um cidadão. Comprometendo a União com esta abordagem rasteira sobre o racismo no Brasil. Diga-se que a República do Brasil já reconhece as marcas do racismo em suas instituições”, diz.

Janira, por outro lado, parabeniza a Defensoria Pública da União, representada pela defensora Mariana Costa Guimarães, que atuou no caso, e do juiz João Moreira Pessoa Azambuja. Ela diz se tratar de peças jurídicas memoráveis, produzidas por ambos no processo, “legando uma jurisprudência no tratamento da temática racial, ao sistema de Justiça”.