Justiça Federal absolve jovem negro acusado de “racismo reverso” em postagem
A Justiça Federal de Goiás absolveu, na quarta-feira (29), um jovem negro acusado de “racismo”…
A Justiça Federal de Goiás absolveu, na quarta-feira (29), um jovem negro acusado de “racismo” contra brancos por uma postagem no Facebook. O juiz considerou que não existe “racismo reverso”, pois não houve escravidão reversa. A acusação partiu do Ministério Público Federal (MPF).
De acordo com a denúncia, o jovem Diego Lima publicou na rede social, em julho de 2018, um post com “discriminação de raça ou cor” contra brancos. O MPF considerou que a postagem continha “reiteradas declarações pregando, com incitação ao ódio, a separação de raças”, “inclusive citando mulheres negras que se relacionam com homens brancos (caucasianos)”.
O juiz federal da 11ª Vara, João Moreira Pessoa de Azambuja, argumentou, em sua decisão, que a tipificação de racismo como crime tem o objetivo de proteger grupos sociais historicamente vulneráveis de “manifestações de poder que objetivam subjugá-los socialmente”. E considerou que não existe prova de que a postagem tenha intenção de subtrair direitos da população branca.
Racismo reverso
Na decisão, o magistrado argumenta que o racismo no Brasil é um fato histórico decorrente da escravidão, que explorou a força de trabalho de homens e mulheres negras, oriundos da África.
Além disso, ele diz na decisão que uma pessoa branca jamais foi impedida de ingressar em restaurantes, clubes, igrejas, ônibus, elevadores, etc. E que nenhuma religião de matriz europeia sofreu discriminação “a ponto de seus praticantes serem perseguidos pela polícia, ou terem seus locais de culto depredados e destruídos”. “Na sociedade brasileira, a pessoa branca nunca foi discriminada em razão de sua cor de pele”, argumenta o juiz.
Portanto, considerou o juiz, não existe racismo reverso já que nunca houve escravidão reversa, nem imposição de valores culturais e religiosos de povos africanos e indígenas ao homem branco.
Decisão memorável
A presidente da Câmara de Enfrentamento ao Racismo, do Conselho Estadual da Mulher, Janira Sodré, aponta que a denúncia do MPF nasce de uma visão esvaziada de aprofundamento histórico, sociológico e jurídico sobre a temática racial no Brasil. Ele argumenta que o país sofre efeitos de uma experiência colonial marcada pela escravização de mais de 6 milhões de pessoas.
“Surpreende que um autoridade pública, da área jurídica, tenha lançado mão de argumentos superficiais – tratados de forma banal em redes sociais – e não embasados em estudos, para litigar contra um cidadão. Comprometendo a União com esta abordagem rasteira sobre o racismo no Brasil. Diga-se que a República do Brasil já reconhece as marcas do racismo em suas instituições”, diz.
Janira, por outro lado, parabeniza a Defensoria Pública da União, representada pela defensora Mariana Costa Guimarães, que atuou no caso, e do juiz João Moreira Pessoa Azambuja. Ela diz se tratar de peças jurídicas memoráveis, produzidas por ambos no processo, “legando uma jurisprudência no tratamento da temática racial, ao sistema de Justiça”.