INFRAESTRUTURA

Justiça Federal determina que Aparecida e Dnit iluminem trecho urbano da BR-153

A sentença foi ajuizada na terça-feira (9) e estabelece pena de multa em parcela única no valor de R$ 200 mil, caso a medida seja descumprida

BR-153 (Foto: Jucimar Sousa - Mais Goiás)

A Justiça Federal acatou ação civil do Ministério Público Federal e determinou que o Departamento de Infraestrutura e Transporte (Dnit) recupere a iluminação em todo o trecho de 13,4 quilômetros da BR-153 que margeia Aparecida de Goiânia. A determinação ainda prevê que o município seja obrigado a conservar, restaurar, repor e dar manutenção aos equipamentos ao longo dos anos.

A sentença foi ajuizada na terça-feira (9) e estabelece pena de multa, em parcela única, no valor de R$ 200 mil em caso de descumprimento. Além disso, o município de Aparecida deve custear permanentemente o serviço de iluminação pública na faixa de domínio do trecho da rodovia BR-153 que corta o perímetro urbano, pagando a fatura diretamente à Enel Distribuição Goiás.

Em caso de retardamento ou omissão, o Ministério Público Federal requer, ainda, que seja fixada multa diária pessoal no valor de R$ 1 mil aos agentes públicos de Aparecida de Goiânia que, comprovadamente, concorram para o descumprimento da decisão de forma dolosa ou culposa.

O Dnit tem o prazo de três meses para realizar a implementação do parque lumintécnico do trecho urbano da BR-153. Após esse prazo, o órgão federal irá delegar a manutenção para a prefeitura de Aparecida custear a conta da iluminação e também as manutenções futuras.

Por meio de nota, Procuradoria Geral do Município de Aparecida de Goiânia afirma que aguarda a conclusão desta parte da decisão judicial para iniciar a gestão da iluminação noturna no trecho da rodovia federal que corta a cidade.

Decisões

Em 2011, o procurador da República Ailton Benedito de Souza ajuizou, perante a Justiça Federal, ação civil pública (ACP) que visava a instalação de equipamentos destinados à iluminação pública em todo o trecho da BR-153 que margeia o município de Aparecida de Goiânia, assim como a manutenção dos equipamentos.

Em 2014, a Justiça Federal julgou parcialmente procedentes os pedidos para determinar, em síntese, que o Dnit recuperasse a iluminação do trecho e, posteriormente, delegasse ao Município de Aparecida de Goiânia a manutenção. O município, entretanto, recorreu da sentença.