Justiça garante a estudante direito de se transferir para UFG por causa de gravidez não planejada
A justiça federal garantiu que uma estudante do curso de medicina da Universidade Federal Fluminense…
A justiça federal garantiu que uma estudante do curso de medicina da Universidade Federal Fluminense (UFF) seja transferida para Universidade Federal de Goiás (UFG). A estudante entrou na justiça porque teve que trancar o curso devido a uma gravidez não planejada e precisou voltar para Goiás.
No pedido, a defesa da estudante afirmou que não conseguiria prosseguir com os estudos e criar a filha sem auxílio de familiares em outro estado. Além disso, ressaltou que servidores públicos tem o direito de se transferir em casos como este, ainda que ele não se estenda a estudantes.
A estudante pontuou ainda que o objetivo da ação é garantir o direito de continuar estudando e de criar a filha, citando a Constituição Federal e os direitos da família, da mulher e da maternidade.
O desembargador do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1), Carlos Augusto Pires Brandão, afirmou que existe jurisprudência no judiciário sobre a questão e que a transferência de alunos entre instituições não fere a autonomia universitária.
O magistrado disse também que a proteção à maternidade à família e ao planejamento não pode impor à mulher a interrupção dos seus estudos. “A possibilidade de continuar os estudos sabendo que a filha será bem cuidada garante esses direitos e não acarretará efetivo prejuízo para a instituição de ensino superior UFG. Posto que observado o princípio da congeneridade”.